“O recuo da empresa é uma vitória da resistência dos empregados”, destaca o diretor do Sindicato, Marcelo Lopes de Lima, representante da Federação dos Bancários de SP e MS no Grupo de Trabalho (GT) sobre a Promoção por Mérito.
Histórico: Na sétima reunião do GT, realizada no dia 24 de fevereiro, a Caixa não aceitou a proposta dos sindicatos e manteve a exclusão dos empregados que participaram da citada greve da sistemática em debate. Diante do impasse no GT, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) entrou na discussão, em busca de construir uma solução com a Caixa. Sem avanço, os sindicatos apresentaram denúncia ao MPT. Dado esse passo, a Caixa recuou e cancelou a punição de quem participou da greve.
Para o diretor Marcelo Lopes Lima, “ foi uma negociação dura. A empresa partiu de um patamar muito baixo, com a distribuição do primeiro delta projetado somente para pouco mais de 65% dos empregados e uso exclusivamente da GDP como critério de avaliação. Em contrapartida, em função da demora no início das negociações no GT (a primeira reunião aconteceu no dia 18 de novembro do ano passado), os representantes dos empregados propuseram a manutenção da sistemática em vigor, que garantia um delta linear a todos, sendo que para o segundo delta a Caixa poderia aplicar os critérios da GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas)”.
“Depois de muitas reuniões no GT, esclarece o diretor Marcelo, chegou-se a um consenso em distribuir o delta de forma linear. Mas, a Caixa insistia em excluir como elegível os empregados que participaram do Dia do Basta, onde se reivindicava avanços nas negociações da PLR social que foi paga a menor, no Saúde Caixa, melhores condições de trabalho e mais contratações. Por fim, a Caixa recuou”.
Avaliação: Segundo o diretor Marcelo, “o GT teve muitos avanços e boas discussões. Porém, a exclusão dos empregados que participaram da greve tirava qualquer possibilidade de acordo.Conseguimos na base do dialogo deixar muito próxima do que pedimos, mas não podíamos aceitar essa discriminação, que configurava prática antissindical”.
Delta: Representa um aumento percentual no salário padrão do empregado de aproximadamente 2,34%. É mais um aumento que a luta dos representantes dos empregados garante a categoria.
Proposta final
Critérios para o delta – Os empregados que não tiverem impedimentos previstos no MN RH 176 no ano de 2021 recebem um delta, a ser creditado neste mês de abril. O segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” da GDP, conforme disponibilidade orçamentaria. Impedimentos para a participação na sistemática de Promoção por Mérito:
– ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021.
– ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021.
– ter registro de suspensão em 2021
– ter recebido censura ética em 2021.
– ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos).
– estar na última referência do PCS de vinculação.
– estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção.
– estar com o contrato de trabalho extinto.