Histórico: A bancária desenvolveu um quadro de transtornos de discos lombares, artrose, tenossinovite e LER/DORT o longo dos anos de trabalho no BB e precisou ser afastada. Após o INSS negar a concessão de auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária), foi ajuizada ação para pleitear a aposentadoria por invalidez ou o citado benefício (ambos acidentários).
Após intimar o INSS a depositar os honorários periciais por duas vezes e não ter havido resposta, o juiz Lucas Pereira Moraes Garcia considerou “protelatória” a atitude do Instituto e afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, liminarmente. Para a diretora do Sindicato, Elisa Ferreira, a decisão judicial “representa uma vitória da bancária adoecida, que buscou garantir seus direitos”.