A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e demais entidades sindicais repudiaram a Medida Provisória (MP) nº 1116/2022, durante audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), realizada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 7 de julho.
A MP, anunciada pelo governo como um programa para empregar mais mulheres, na verdade prejudica ainda mais a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho. “Na MP 1116, temos a criação de uma nova modalidade de suspensão contratual, para que a mulher no final da licença maternidade, por decisão do empregador, se qualifique. Então, por um acordo individual, há uma decisão do empregador, uma interferência inadequada, para que a mulher seja submetida à qualificação. Enquanto que, pela CLT, a suspensão contratual exige a participação do sindicato. A MP retira essa mediação”, alertou a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, durante sua participação na audiência.
De acordo com a MP 1116, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a mulher recebe uma bolsa de qualificação, com valor inferior a um salário mínimo. “Defendemos que essa medida provisória não atende aos requisitos legais”, concluiu a procuradora.
A presidente da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, em sua fala, lembrou que historicamente o desemprego sempre foi maior entre as mulheres. “O problema da empregabilidade das mulheres, da diferença salarial, do assédio sexual e moral não será resolvido via medida provisória, mas sim com investimento público, com desenvolvimento econômico e com o Estado fazendo sua parte, formando mulheres para áreas estratégicas”. Juvandia Moreira destacou que a MP 1116 “está repleta de estímulos e isenções desproporcionalmente superiores às obrigações que ela estabelece” aos empregadores.
E mais. A MP prevê a permissão para que as mulheres possam sacar o FGTS para pagar cursos de qualificação profissional e cuidar dos filhos; e desobriga as empresas a manter creches no local de trabalho para crianças em período de amamentação.
Por se tratar de uma MP, as medidas já estão em vigor, porém tem validade de 120 dias, período para que seja aprovada pelo Congresso Nacional; caso contrário, deixará de existir. A pauta entra no período de urgência em 19 de julho, e o governo tem até dia 14 de agosto para conseguir a transformação da MP em lei.
Jovens: A MP 1116 também flexibiliza o programa Jovem Aprendiz, prejudicando o ingresso desse segmento no mercado de trabalho. A audiência desta quinta (7), presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), teve caráter consultivo, para subsidiar os trabalhos da relatora da MP na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF).
Fonte: Contraf-CUT
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