A decisão judicial contempla o período entre novembro de 2008 até novembro de 2017 e vale para as bancárias que realizaram horas extras e não gozaram dos 15 minutos de intervalo nestes dias.
Na ação, foram liberados pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí valores incontroversos no montante de R$ 207.024,12, porém o processo ainda não finalizou e segue em discussão diferenças nas verbas a serem executadas.
De acordo com o Jurídico, trata-se de mais uma vitória judicial do movimento sindical bancário.
Procure o Sindicato
O Jurídico do Sindicato, representado pela LBS Advogadas e Advogados, destaca ainda que existem outras ações coletivas do intervalo da mulher contra o Bradesco para as trabalhadoras de outras cidades. A orientação é entrar em contato com o para saber da tramitação dessa ações e se algumas delas te beneficia.
Faça seu agendamento prévio pelo telefone (19) 99666-0276 (atendimento).