O Sindicato, através de seu departamento jurídico, ajuizou diversas ações coletivas contra todos os bancos, pleiteando o intervalo de 15 minutos das mulheres, quando da realização de horas extras.
Esse intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres trabalhadoras, e foi revogado com a Reforma Trabalhista. Assim, o direito é anterior a publicação da Lei 13.467/2017.
As ações contemplam o período de até cinco anos anteriores ao ajuizamento na Justiça – lembrando que cada uma tem sua data de ingresso. Temos ações ajuizadas em 2011, 2013 e 2017.
Vale lembrar também que em diversas ações coletivas o Sindicato já realizou o pagamento para as bancárias. Em outras, a tramitação processual está bem adiantada com perspectiva de recebimento nos próximos anos.
Segue abaixo um resumo elaborado pelo Jurídico da tramitação processual das ações coletivas do intervalo da mulher, com resultados por banco:
Banco Panamericano – pagamento realizado.
Banco John Deere – pagamento realizado.
Banco do Brasil – processo ganho pelo Sindicato em fase de execução.
Banco Alfa – processo ganho pelo Sindicato em fase de execução.
Banco Safra – processo ganho pelo Sindicato em fase de execução.
Banco HSBC – processo ganho pelo Sindicato em fase de execução.
Itaú Unibanco – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
Banco Santander – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
Citibank – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
China Bank – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
Aymore – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
BV Financeira, – decisão favorável ao Sindicato em segunda instância, processo pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
Banco Bradesco – ação coletiva ganha e já paga para bancárias de algumas cidades (Louveira, Vinhedo, Cabreúva, Paulínia, Cosmópolis). O Jurídico está iniciando a execução em São João da Boa Vista e Espírito Santo do Pinhal. Demais cidades da base do sindicato, inclusive Campinas, processo vitorioso na segunda instância, porém pendente de julgamento na terceira instância em Brasília.
Procure o Sindicato
O Jurídico do Sindicato lembra que existem outras ações coletivas com outros pedidos e orienta que os bancários entrem em contato para mais informações.
Agende um horário pelo telefone: 19 99666-0276 (atendimento Sindicato).