O Itaú e o Safra confirmaram ontem (dia 3) a antecipação; o Santander, no dia anterior (2). O banco espanhol inclusive paga junto com a PLR o Programa da Participação nos Resultados Santander (PPRS). Cabe lembrar que serão descontados os valores pagos em setembro de 2021.
Regra básica da PLR e parcela adicional
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.