A CCV com o Itaú foi criada no dia 6 de agosto de 1997. Experiência pioneira do Sindicato, a também chamada Comissão Extrajudicial é anterior a legislação trabalhista, que previa a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) – Lei nº 9.958, de 12/01/2000.
Na CCV o bancário demitido e o advogado do Sindicato elaboram o “Termo de Conciliação”, a ser apresentado ao banco. Após análise do Itaú, é realizada uma reunião entre as partes envolvidas (banco, bancário, Departamento Jurídico e diretores do Sindicato). Com o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual do trabalhador pelo Sindicato da categoria, previsto na “reforma” trabalhista de 2017, direitos podem não ser respeitados. Cabe lembrar que a homologação era válida para trabalhador com vínculo empregatício superior a um ano.
Em outras palavras, procure a CCV no Sindicato para checar valores pagos, verificar possíveis pendências e apresentar reclamação ao banco.
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