O Bradesco tem cobrado do bancário toda diferença de caixa. Segundo norma interna, as diferenças até R$ 50,00 devem ser cobertas pelo caixa no mesmo dia e sem contabilização; valores maiores devem ser contabilizados na Razão 40.58 e cobertos no expediente seguinte.
A medida do banco fere a legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 462, diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. E no parágrafo primeiro, diz “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
Diante da irregularidade cometida pelo Bradesco, o Departamento Jurídico do sindicato faz a seguinte orientação: caso seja obrigado a pagar diferenças, o caixa deve exigir comprovante de pagamento. A reposição das diferenças em dinheiro ou cheques avulsos não permitirá ao caixa, no futuro, pleitear a devolução dos valores pagos.
A cobrança de diferenças de caixa acontece em várias agências do Bradesco, porém não é exclusiva do banco. A prática tem sido comum em várias instituições financeiras, conforme levantamento feito pelos diretores do sindicato. Sem dúvida, é mais uma face do assédio moral e deve ser denunciada ao sindicato.
SEEB-Campinas