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A
juíza Elisabeth Sato, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a sétima e oitava horas realizadas como extras a todos os empregados enquadrados no grupo ocupacional técnico e de assessoramento. Em sua sentença, divulgada recentemente, a juíza proibiu ainda a Caixa de estabelecer jornada de 8 horas aos empregados desse grupo específico, atingidos pelas circulares internas 293/2006 e 034/2005, porque não exercem funções de confiança ou chefia. A juíza decidiu também que os salários não podem ser reduzidos; ou seja, a gratificação pela função comissionada deve integrar a remuneração mensal para uma jornada de 6 horas. Caso a Caixa descumpra a decisão, será multada em R$ 5 mil por empregado atingido e os valores serão devidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A sentença favorável aos empregados é resultado de uma ação ingressada pelo sindicato em janeiro do ano passado, em que pedia a suspensão das citadas CIs. Para o sindicato nenhuma medida interna pode sobrepor a legislação trabalhista, que estabelece jornada de 6 horas para o trabalhador bancário. A decisão judicial, diga-se de passagem, é em primeira instância. O que permite à Caixa ingressar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
Para o presidente do nosso sindicato, Afonso Lopes da Silva, “vencemos o primeiro round, garantimos a jornada da categoria. A Caixa pode recorrer, porém o sindicato sempre defenderá o respeito às 6 horas, em qualquer instância judicial”.

Reg/Replan
O empregado que estiver em dúvida sobre a migração/Reg/Replan, após a aprovação do novo PCS, deve enviar perguntas para

presidencia@sindicatocp.org.br.

SEEB_Campinas – Um Sindicato de Lut@


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