O bancário foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em outubro de 2022, entretanto, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas criadas pelo banco espanhol, onde continuou desempenhando as mesmas funções e prestando serviços exclusivamente para o Santander.
O trabalhador procurou o Sindicato de São Paulo, que ingressou com uma ação, pedindo o enquadramento bancário. Esta é a segunda sentença da Justiça de São Paulo com a mesma decisão nos últimos 30 dias.
Súmula 239
Para embasar sua decisão, a juíza utilizou à Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera como “bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
A mesma sentença julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras para considerar como extras as horas excedentes à sexta diária e 30ª semanal.
Terceirização é cada vez mais recorrente no Santander
O Santander é o banco que mais terceiriza no Brasil, sendo alvo constante de denúncias do movimento sindical.
Com aval da Reforma Trabalhista ((Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização irrestrita, o Santander vem, com maior frequência desde 2022, transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools.
Com essa “manobra”, os funcionários perdem direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, como jornada de seis horas e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além de terem redução no auxílio-creche/babá.
Outro ponto é que cada uma dessas empresas é vinculada a um Sindicato diferente, fato que enfraquece a organização dos trabalhadores. (texto elaborado com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo).
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