Uma boa notícia para o(a) bancário(a) que já recebeu ou está prestes a receber a parcela da PLR (participação dos Lucros e Resultados) 2023: a ampliação na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda, anunciada pelo Governo em maio, para a PLR.
O governo alterou de R$ 6.677,55 para o R$ 7.407,11, a faixa de isenção, o que significa um reajuste de 10,93%. A mudança na tabela – que estava “congelada” desde 2015 – implica em um ganho líquido maior para os trabalhadores.
De acordo com a nova tabela IR PLR 2023, portanto, quem receber até R$ 7.407,11, estará isento de pagar imposto de renda. A partir deste valor, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções. (Vide tabela).
Tributação exclusiva
Lembrando que a PLR dos bancários possui tributação exclusiva, ou seja, é diferente da tributação do salário.
A principal característica dessa forma de tributação é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte, não compondo, portanto, a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.
(Com informações Contraf-CUT)