A alteração da Portaria nº 38, publicada na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (25/10), pelo Ministério da Previdência Social/INSS, é uma conquista do movimento sindical bancário, uma vez que atende o pedido da categoria.
A normativa disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Com a mudança, fica ampliada a possibilidade de emissão dos comunicados de acidente do trabalho (CATs), sem distinção de autoria, nos casos de perícia documental para dispensa.
Antes, eram reconhecidos apenas os emitidos pelo empregador. “É importante ressaltar a alteração com uma conquista para o trabalhador. Com ela, o INSS passa a aceitar a CAT emitida pelo Sindicato e não só do banco”, destaca o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias.
“Porém acho importante lembrar que ainda está longe de ser aquilo que o trabalhador precisa e tem de direito, pois as dificuldades vividas no INSS ainda são muitas”, completa.
Reunião com Lupi
No dia 23, representantes da Contraf-CUT e de sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com o ministro da Previdência, Carlos Lupi. Na ocasião, foi entregue um ofício sobre esta questão, que afeta a categoria bancária.
A interpretação do movimento sindical é que, antes da alteração, a redação da Portaria 38 “contrariava a legislação, por permitir que somente o empregador emitisse a CAT para procedimentos de caracterização do nexo causal entre a doença o trabalho”.
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