O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) negou ao Banco do Brasil no último dia 27 de setembro, por unanimidade, suspender a liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas ao Sindicato, que proíbe redução de salário do FG (Função Gratificada) migrado para o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas, ao julgar mandado de segurança ingressado pelo banco público. Em seu despacho, o desembargador/relator Nildemar da Silva Ramos, conclui que “o plano de cargos e salários, na forma como apresentado…não pode ser posto em prática porque admite a redução de salário ou acréscimo de jornada, sem o correspondente acréscimo remuneratório…”. O BB, não satisfeito, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para seguir à corte superior, no entanto, o novo recurso do BB passa pelo TRT que, a exemplo da decisão do dia 27 de setembro, não concedeu efeito suspensivo no último dia 17; ou seja, a liminar obtida pelo Sindicato permanece em vigor. E até o momento o TST não se manifestou.
Diante dessas decisões favoráveis ao FG migrado, além de estar proibido de reduzir salário, o BB tem que respeitar a jornada de trabalho de 6h, conforme determinou a juíza Sofia Lima Dutra, da 1ª Vara do Trabalho, no dia 3 de abril último, após julgar ação ingressada pelo Sindicato em março deste ano. Porém, como o BB não respeitou as referidas decisões, o Sindicato vai cobrar judicialmente a multa de R$ 50 mil por empregado, conforme estabeleceu a juíza da 1ª Vara do Trabalho.
Terceira vitória
A decisão do TRT é a terceira vitória do Sindicato na luta contra o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas, implantado unilateralmente no dia 28 de janeiro último. O novo plano, vale destacar, impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano. A segunda vitória foi a citada liminar concedida pela 1ª Vara e a primeira aconteceu no dia 31 de janeiro passado, quando a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara, concedeu liminar prorrogando para o dia 6 de março o prazo de adesão, estabelecido pelo BB para o dia 4 de fevereiro.
23/10/2013
BB: TRT mantém liminar que proíbe redução de salário do FG. Sindicato vai cobrar multa
Banco do Brasil