Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

Notícias

BB
07/10/2026

Banco do Brasil: licença-paternidade ampliada de 35 dias já está valendo


"Essa ampliação de direitos é mais uma conquista que obtivemos ao longo das negociações para a renovação do ACT dos funcionários e representa um importante avanço social às famílias, ao proporcionar mais tempo de convivência e participação dos pais nos cuidados com os filhos", destaca Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
 

Amplie sua licença paternidade para 35 dias

Por lei, todo o funcionário pai de recém-nascido tem uma licença de cinco dias. Com a conquista dos funcionários do BB no ACT esse direito passa para 20 dias, com mais 15 dias se o bancário apresentar comprovação de curso de paternidade responsável.

Diversos sindicatos oferecem o curso, como o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, em parceria com o Centro de Formação Profissional 28 de Agosto, e que está com inscrições abertas (clique aqui).

"O curso paternidade responsável é fundamental para que os homens compreendam a dinâmica de lidar com uma criança recém-nascida, algo que historicamente foi delegado apenas às mulheres. Por isso, nós incentivamos a inscrição dos colegas neste curso, para que possam compartilhar, da forma mais justa possível, esse trabalho de cuidado com os filhos, e assim reduzir o peso que recai mais sobre as mulheres", completa Fernanda Lopes.

Bancários e financiários de todo o país ligados aos sindicatos da base da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) poderão se inscrever para o curso oferecido pelo Centro de Formação Profissional 28 de Agosto, que é totalmente online.

O curso tem o valor R$ 280, mas bancários e financiários filiados aos sindicatos da base da Contraf-CUT o valor é de apenas R$ 180.

Financeiras - Cooperativas
06/10/2026

Edital: Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.106.480/0001-70, Registro sindical nº 006.132.02541-7 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados em Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, nos municípios de Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo para a assembleia geral extraordinária que se realizará de forma remota/virtual nos dias 08 e 09 de outubro de 2026 com votação das 08:00 horas do dia 08.10.2026 até as 18:00 horas do dia 09.10.2026, sendo que, quanto a votação virtual no site www.bancarioscampinas.com.br estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 e Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 sobre Participação nos Lucros ou Resultados, que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial) com a FENACREFI – Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento.

Campinas, 06 de outubro de 2026.

Lourival Rodrigues da Silva  

 Presidente

Acesse link: (clique)

Santander
05/10/2026

Santander apresenta proposta insuficiente e não retoma negociação após rejeição da COE

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander recusou, na última rodada de negociação, realizada na quinta-feira passada, a proposta apresentada pela direção do banco para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Após analisar os termos apresentados, a COE rejeitou e cobrou avanços, mas o banco optou por não retornar à mesa de negociação. A representação aguarda agora um novo contato do Santander.

Entre os pontos de maior conflito da proposta está a Participação nos Programas de Resultados Santander (PPRS). O banco propôs a aplicação de ganho real de 1,2%, com a correção das faixas para 5,20%.

A proposta, no entanto, foi rejeitada porque, da forma como está estruturada, deve implicar o pagamento de um valor inferior ao recebido no ano passado. “Para a representação, essa possibilidade é inaceitável, uma vez que a PPRS negociada no acordo não está vinculada ao lucro do banco, ao ROE ou a outros indicadores de desempenho da instituição”, explica a diretora Patrícia Bassanin, que participa da COE/Santander.

Segundo ela, o objetivo da negociação é justamente estabelecer um valor que assegure aos trabalhadores uma referência mínima de recebimento, considerando também o tratamento tributário específico da PPRS. 

Denúncias sobre trabalhadores hipersuficientes

No início da reunião, a representação dos trabalhadores levou à mesa denúncias sobre casos de empregados considerados “hipersuficientes” (aqueles com diploma de nível superior e salário maior que dois tetos da Previdência Social), que estariam sendo pressionados a aceitar acordos individuais de alteração contratual.

A prática gerou forte reação e denúncias por parte dos sindicatos de bancários. A representação dos trabalhadores relembrou que havia sido acordado em uma reunião específica que não seriam realizadas alterações dessa natureza até o encerramento das negociações coletivas.

Questionado pela representação dos trabalhadores, o negociador do Santander afirmou que o próprio banco também teria sido pego de surpresa com os casos e alegou que a situação ocorreu em razão de um erro de sistema.

A representação dos trabalhadores, porém, deixou claro que, se houve um erro de sistema e algum funcionário assinou o termo de alteração contratual, essa assinatura não pode produzir efeitos e o documento deve ser invalidado. A cobrança foi feita diante do compromisso assumido pelo banco de não realizar esse tipo de alteração durante o processo de negociação coletiva.

Mais sobre a proposta do Santander

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas atualmente vigentes e alterações em diferentes pontos da pauta. Entre as medidas apresentadas estão a isenção de coparticipação para trabalhadores com deficiência (PCDs), além de propostas relacionadas à bolsa-auxílio de estudos, banco de horas e Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

Bolsa-auxílio de estudo
O banco apresentou uma proposta de revisão da bolsa-auxílio de estudo, com ampliação dos cursos elegíveis e inclusão de novas possibilidades, a serem sugeridas pelas entidades sindicais.

A proposta prevê 250 bolsas para segunda graduação e pós-graduação. Das 1.000 bolsas destinadas à graduação, 100 seriam direcionadas à segunda graduação.

Para a pós-graduação, das 400 bolsas previstas, 140 seriam destinadas à segunda pós-graduação. Já entre as 100 bolsas para o primeiro MBA, 10 seriam destinadas à realização de um segundo MBA.

O valor da bolsa também seria reajustado de acordo com o reajuste negociado na Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), passando para R$ 948,50.

Banco de horas

Outro ponto apresentado pelo Santander trata do banco de horas. A proposta prevê acesso dos trabalhadores às informações dos registros de ponto.

Também foi apresentada a majoração da remuneração das horas trabalhadas aos sábados e domingos, com pagamento correspondente a 1,5 vez o valor da hora, e dos feriados, com pagamento em dobro.

A implementação das regras relativas ao banco de horas ainda está condicionada à validação da representação dos trabalhadores.

Comissão de Conciliação Voluntária

Em relação à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), o banco apresentou a possibilidade de ampliar o mecanismo para todo e qualquer trabalhador que procure o sindicato para tratar de conflitos trabalhistas.

A CCV é um fórum extrajudicial negociado entre o movimento sindical e o Santander para buscar a solução de conflitos trabalhistas envolvendo ex-funcionários, sem a necessidade de acionamento imediato da Justiça.

Assim como o banco de horas, a proposta referente à CCV ainda depende de validação pela representação dos trabalhadores.

Caixa
05/10/2026

NEGOCIAÇÃO COLETIVA É A FORÇA QUE GARANTE DIREITOS E CONQUISTAS À CATEGORIA

O encerramento da greve dos empregados da Caixa, após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa uma mensagem importante: direitos não são dados. São construídos, negociados e defendidos coletivamente.

Nos últimos meses, os empregados participaram de um processo intenso de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com rodadas de negociação, assembleias, mobilização, greve e, diante do impasse, o dissídio.

O Sindicato atuou o tempo todo diretamente com os bancários e demonstrando a complexidade da Campanha Nacional 2026. De um lado, os empregados estavam unidos em defesa do Saúde Caixa, cobrando maior participação da instituição no custeio do plano. Mesa após mesa, o tema foi tratado como prioridade.

Importante destacar a força da greve, considerada válida pelo TST, e o fato de ser anseio legítimo dos empregados. A paralisação atingiu 97% das agências da base do Sindicato, em movimento que certamente entra para histórica de luta da categoria.

Porém, do outro lado, havia o banco e a ameaça de levar a discussão ao dissídio — o que acabou acontecendo. Foram três propostas rejeitadas em assembleias e o Sindicato seguiu apoiando os bancários, mesmo com posicionamento contrário à sua orientação de aprovação.

Essa postura, de respeito a decisão da maioria, reafirma a responsabilidade das entidades sindicais e ajuda a explicar por que a categoria possui uma CCT com mais de 120 cláusulas e inúmeros direitos que vão além da legislação.

Além da união, o que nos torna referência é a confiança na representação sindical.

Sabíamos que o dissídio era um risco — e ele se concretizou. Com o julgamento, deixaram de prevalecer pontos importantes da proposta em mesa, entre eles ampliação do teto de gastos da Caixa, para 9%, e o aporte de mais de R$ 740 milhões que a Caixa destinaria ao plano ainda este ano.

Por outro lado, o TST manteve as cláusulas negociadas para 2024 a 2026. A decisão reforça a importância da negociação coletiva. O próprio relator, ministro Maurício Delgado, destacou que uma sentença judicial não substitui a construção feita pelas partes na mesa de negociação.

A experiência vivida na Caixa reforça uma certeza: quanto maior a confiança dos trabalhadores em sua representação, maior a capacidade da categoria de participar das decisões sobre seu futuro.

A luta continua, a mobilização também. O Sindicato segue cumprindo seu papel: informar, representar, negociar e lutar pelos direitos dos empregados da Caixa. Hoje, amanhã e nas próximas lutas.

 

PLR, prêmio de R$ 3 mil e Super Caixa serão pagos

Seguindo o acordo, a Caixa Econômica Federal realizará, no dia 20 de outubro, os créditos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao prêmio extraordinário de R$ 3 mil e aos valores do Super Caixa, além do reajuste salarial e da atualização dos benefícios.

A confirmação ocorreu após cobrança da Contraf-CUT. Lembrando que os valores serão reajustados em 4,6%, com efeitos retroativos a 1º de setembro e as diferenças referentes a setembro serão pagas juntamente com a folha de outubro.

Dias parados?

A princípio o TST definiu o desconto em folha de pagamento, em três vezes, dos valores devidos pelos empregados relacionados aos dias de greve. Porém, com intervenção do jurídico da Contraf-CUT, os ministros aceitaram proposta de compensação em até 180 dias. Assim, nada será descontado neste ano (lembrando que se não cumprido, o desconto será efetuado após o período).

Sentença normativa x ACT negociado: não é a mesma coisa

Com o julgamento do TST ficaram definidas as condições que passam a reger a relação entre empregados e banco até 31 de agosto de 2028. Mas é importante entender: o que foi decidido pelo Tribunal não é um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Essa informação ajuda a compreender o que acontece agora e, principalmente, o que poderá acontecer nos próximos ciclos de negociação.

O que é um ACT?

O Acordo Coletivo de Trabalho é resultado de uma negociação entre a empresa e os trabalhadores, representados por suas entidades sindicais. É nesse processo que as partes discutem reivindicações, apresentam propostas e constroem o acordo.

Foi por meio dessa negociação que foram construídas as cláusulas do ACT 2024-2026 dos empregados da Caixa.

E o que é uma sentença normativa?

A sentença normativa é uma decisão da Justiça do Trabalho proferida no julgamento de um dissídio coletivo. Foi exatamente o que ocorreu no julgamento realizado pelo TST em 29 de setembro.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, fez questão de destacar que o Tribunal conseguiu preservar diversas condições que já estavam previstas anteriormente:

“O resultado hoje (...) foi muito equilibrado, até favorável, porque repetiu um excelente ACT anterior.

Mas daqui a dois anos vai repetir o quê? Nada, porque não tem o ACT anterior.”

A declaração chama atenção para um ponto fundamental: as cláusulas preservadas pelo TST têm origem em uma negociação coletiva anterior. E o que isso significa na prática?

Que a mesa de negociação é fundamental para construir um novo instrumento coletivo!

Saúde Caixa: o debate está longe de terminar

A decisão do TST está longe de resolver o problema estrutural do Saúde Caixa. Ao contrário, agravou ainda mais o cenário ao manter o teto de gastos em 6,5% da folha de pagamento e a divisão do déficit para os usuários. Ou seja: a conta segue sem fechar.

Também estão mantidos questionamentos sobre a necessidade de abertura dos dados de gestão, que são da Caixa, ou mesmo a possibilidade de criação de uma nova administração do plano, com participação da representação e que é uma reivindicação do Sindicato.

“O Saúde Caixa continua sendo pauta prioritária dos empregados porque estamos falando da saúde de quem trabalha no banco e de seus familiares e dependentes. É triste ver o banco recuando no que já tinha apresentado”, destaca o diretor Gabriel Musso.

A crítica é diretamente sobre a postura da Caixa que apresentou em juízo proposta diferente da acordada em mesa, retirando a ampliação do teto de gastos para 9% e o compromisso de quitar o débito de 2026.

Tem um ponto ainda mais preocupante: no normativo apresentado ao TST, a Caixa incluiu normas que ampliavam sua prerrogativa de gestão, inclusive com permissão para realizar mudanças na forma de tratamento dos déficits futuros, sem a necessidade de negociação com os bancários.

“Qual o interesse em um modelo no qual decisões que afetam diretamente os usuários poderiam ser tomadas exclusivamente pelo banco?”.

Vale lembrar que atualmente, e até 31 de agosto de 2027, conforme sentença normativa, o reajuste no Plano de Saúde – mensalidades, coparticipações e demais gastos – é de 4,60%, mesmo índice aplicado para as cláusulas econômicas negociadas na Convenção Coletiva, que tratam de salários, tíquetes, auxílios e PLR. A partir de setembro de 2027, o reajuste será do INPC mais 0,60%.

Direito de oposição e custeio sindical

Na sentença na qual estabeleceu as condições aplicáveis às relações de trabalho da categoria, o TST assegurou o pagamento ao Sindicato da contribuição negocial.

A taxa segue percentual de 1,5%, para o desconto na folha de pagamento de setembro de 2026, sobre salário e PLR, observado o valor mínimo de R$ 65,33 (sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) e o valor máximo de R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).

Vale destacar que é essa contribuição negocial que custeia as atividades relacionadas à negociação coletiva e à representação dos empregados, permitindo organização e mobilização não apenas durante as campanhas salariais, mas também ao longo de todo o ano.

Também na decisão, o TST estabeleceu direito à oposição aos empregados da Caixa.

Desta forma, o Sindicato informa como proceder.

Período para entrega dos termos

De segunda-feira (5/10) até quinta-feira (8).

Presencial na sede e subsedes, horário das 9h às 16h.

Por que esse prazo?

Porque a folha de pagamento da Caixa será processada no dia 8 – para pagamento dia 20 - e o banco precisa ser informado dentro do prazo estabelecido.

O que o empregado precisa apresentar?

Documento de identificação;

Formulário de oposição: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: (clique)

A carta de oposição deve ser entregue ao Sindicato que representa a base territorial da agência, unidade ou local de trabalho em que o empregado está lotado.
Portanto, não basta ser filiado ou encaminhar a carta a outro sindicato. Para evitar eventual desconto da taxa, é indispensável apresentá-la ao sindicato responsável pela representação dos bancários na localidade de sua lotação.

História Home

Fundado oficialmente em 27 de fevereiro de 1954, o Sindicato dos Bancários de Campinas e Região é referência nacional, com atuação pioneira em momentos decisivos para as conquistas da categoria bancária.

Com presença ativa nas negociações coletivas, na defesa de direitos e no diálogo permanente com a base, representa bancários de 37 cidades da região. Em 2025, o Sindicato inaugurou sua nova sede, no mesmo terreno do clube.

Com base sólida e olhar voltado para o futuro, esse é o seu Sindicato! Saiba mais.

Centro de Convivência Home

Conheça o Sindicato e aproveite tudo o que oferecemos para você. Na sede administrativa, os bancários contam com atendimento jurídico, central de informações, espaço de coworking e biblioteca exclusiva para associados. Tudo pensado para facilitar o dia a dia e garantir apoio em diferentes momentos.

No mesmo acesso, está o clube, com piscinas adulto e infantil, quadras de areia, campo de grama sintética, sauna mista, Cantina 85 e o Salão da Zenaide. Um espaço completo de lazer e convivência para você e sua família.

Acordos Home

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Bancária é um dos instrumentos mais completos de proteção aos trabalhadores no Brasil, resultado de negociações nacionais e de muita luta nas últimas décadas. Atualmente, possui cerca de 150 cláusulas – a maioria prevê direitos acima da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alguns direitos assegurados na CCT:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com regras nacionais;

  • Vales-refeição e alimentação;

  • Jornada de 6 horas;

  • Licenças-maternidade e paternidade ampliadas;

  • Auxílio-creche/babá e 13ª cesta-alimentação;

  • Cláusulas de proteção à mulher, promoção da diversidade, combate ao assédio moral e sexual, além de medidas de prevenção e cuidado com a saúde dos trabalhadores.

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