O encerramento da greve dos empregados da Caixa, após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa uma mensagem importante: direitos não são dados. São construídos, negociados e defendidos coletivamente.
Nos últimos meses, os empregados participaram de um processo intenso de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com rodadas de negociação, assembleias, mobilização, greve e, diante do impasse, o dissídio.
O Sindicato atuou o tempo todo diretamente com os bancários e demonstrando a complexidade da Campanha Nacional 2026. De um lado, os empregados estavam unidos em defesa do Saúde Caixa, cobrando maior participação da instituição no custeio do plano. Mesa após mesa, o tema foi tratado como prioridade.
Importante destacar a força da greve, considerada válida pelo TST, e o fato de ser anseio legítimo dos empregados. A paralisação atingiu 97% das agências da base do Sindicato, em movimento que certamente entra para histórica de luta da categoria.
Porém, do outro lado, havia o banco e a ameaça de levar a discussão ao dissídio — o que acabou acontecendo. Foram três propostas rejeitadas em assembleias e o Sindicato seguiu apoiando os bancários, mesmo com posicionamento contrário à sua orientação de aprovação.
Essa postura, de respeito a decisão da maioria, reafirma a responsabilidade das entidades sindicais e ajuda a explicar por que a categoria possui uma CCT com mais de 120 cláusulas e inúmeros direitos que vão além da legislação.
Além da união, o que nos torna referência é a confiança na representação sindical.
Sabíamos que o dissídio era um risco — e ele se concretizou. Com o julgamento, deixaram de prevalecer pontos importantes da proposta em mesa, entre eles ampliação do teto de gastos da Caixa, para 9%, e o aporte de mais de R$ 740 milhões que a Caixa destinaria ao plano ainda este ano.
Por outro lado, o TST manteve as cláusulas negociadas para 2024 a 2026. A decisão reforça a importância da negociação coletiva. O próprio relator, ministro Maurício Delgado, destacou que uma sentença judicial não substitui a construção feita pelas partes na mesa de negociação.
A experiência vivida na Caixa reforça uma certeza: quanto maior a confiança dos trabalhadores em sua representação, maior a capacidade da categoria de participar das decisões sobre seu futuro.
A luta continua, a mobilização também. O Sindicato segue cumprindo seu papel: informar, representar, negociar e lutar pelos direitos dos empregados da Caixa. Hoje, amanhã e nas próximas lutas.
PLR, prêmio de R$ 3 mil e Super Caixa serão pagos
Seguindo o acordo, a Caixa Econômica Federal realizará, no dia 20 de outubro, os créditos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao prêmio extraordinário de R$ 3 mil e aos valores do Super Caixa, além do reajuste salarial e da atualização dos benefícios.
A confirmação ocorreu após cobrança da Contraf-CUT. Lembrando que os valores serão reajustados em 4,6%, com efeitos retroativos a 1º de setembro e as diferenças referentes a setembro serão pagas juntamente com a folha de outubro.
Dias parados?
A princípio o TST definiu o desconto em folha de pagamento, em três vezes, dos valores devidos pelos empregados relacionados aos dias de greve. Porém, com intervenção do jurídico da Contraf-CUT, os ministros aceitaram proposta de compensação em até 180 dias. Assim, nada será descontado neste ano (lembrando que se não cumprido, o desconto será efetuado após o período).
Sentença normativa x ACT negociado: não é a mesma coisa
Com o julgamento do TST ficaram definidas as condições que passam a reger a relação entre empregados e banco até 31 de agosto de 2028. Mas é importante entender: o que foi decidido pelo Tribunal não é um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Essa informação ajuda a compreender o que acontece agora e, principalmente, o que poderá acontecer nos próximos ciclos de negociação.
O que é um ACT?
O Acordo Coletivo de Trabalho é resultado de uma negociação entre a empresa e os trabalhadores, representados por suas entidades sindicais. É nesse processo que as partes discutem reivindicações, apresentam propostas e constroem o acordo.
Foi por meio dessa negociação que foram construídas as cláusulas do ACT 2024-2026 dos empregados da Caixa.
E o que é uma sentença normativa?
A sentença normativa é uma decisão da Justiça do Trabalho proferida no julgamento de um dissídio coletivo. Foi exatamente o que ocorreu no julgamento realizado pelo TST em 29 de setembro.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, fez questão de destacar que o Tribunal conseguiu preservar diversas condições que já estavam previstas anteriormente:
“O resultado hoje (...) foi muito equilibrado, até favorável, porque repetiu um excelente ACT anterior.
Mas daqui a dois anos vai repetir o quê? Nada, porque não tem o ACT anterior.”
A declaração chama atenção para um ponto fundamental: as cláusulas preservadas pelo TST têm origem em uma negociação coletiva anterior. E o que isso significa na prática?
Que a mesa de negociação é fundamental para construir um novo instrumento coletivo!
Saúde Caixa: o debate está longe de terminar
A decisão do TST está longe de resolver o problema estrutural do Saúde Caixa. Ao contrário, agravou ainda mais o cenário ao manter o teto de gastos em 6,5% da folha de pagamento e a divisão do déficit para os usuários. Ou seja: a conta segue sem fechar.
Também estão mantidos questionamentos sobre a necessidade de abertura dos dados de gestão, que são da Caixa, ou mesmo a possibilidade de criação de uma nova administração do plano, com participação da representação e que é uma reivindicação do Sindicato.
“O Saúde Caixa continua sendo pauta prioritária dos empregados porque estamos falando da saúde de quem trabalha no banco e de seus familiares e dependentes. É triste ver o banco recuando no que já tinha apresentado”, destaca o diretor Gabriel Musso.
A crítica é diretamente sobre a postura da Caixa que apresentou em juízo proposta diferente da acordada em mesa, retirando a ampliação do teto de gastos para 9% e o compromisso de quitar o débito de 2026.
Tem um ponto ainda mais preocupante: no normativo apresentado ao TST, a Caixa incluiu normas que ampliavam sua prerrogativa de gestão, inclusive com permissão para realizar mudanças na forma de tratamento dos déficits futuros, sem a necessidade de negociação com os bancários.
“Qual o interesse em um modelo no qual decisões que afetam diretamente os usuários poderiam ser tomadas exclusivamente pelo banco?”.
Vale lembrar que atualmente, e até 31 de agosto de 2027, conforme sentença normativa, o reajuste no Plano de Saúde – mensalidades, coparticipações e demais gastos – é de 4,60%, mesmo índice aplicado para as cláusulas econômicas negociadas na Convenção Coletiva, que tratam de salários, tíquetes, auxílios e PLR. A partir de setembro de 2027, o reajuste será do INPC mais 0,60%.
Direito de oposição e custeio sindical
Na sentença na qual estabeleceu as condições aplicáveis às relações de trabalho da categoria, o TST assegurou o pagamento ao Sindicato da contribuição negocial.
A taxa segue percentual de 1,5%, para o desconto na folha de pagamento de setembro de 2026, sobre salário e PLR, observado o valor mínimo de R$ 65,33 (sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) e o valor máximo de R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
Vale destacar que é essa contribuição negocial que custeia as atividades relacionadas à negociação coletiva e à representação dos empregados, permitindo organização e mobilização não apenas durante as campanhas salariais, mas também ao longo de todo o ano.
Também na decisão, o TST estabeleceu direito à oposição aos empregados da Caixa.
Desta forma, o Sindicato informa como proceder.
Período para entrega dos termos
De segunda-feira (5/10) até quinta-feira (8).
Presencial na sede e subsedes, horário das 9h às 16h.
Por que esse prazo?
Porque a folha de pagamento da Caixa será processada no dia 8 – para pagamento dia 20 - e o banco precisa ser informado dentro do prazo estabelecido.
O que o empregado precisa apresentar?
Documento de identificação;
Formulário de oposição: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: (clique)
A carta de oposição deve ser entregue ao Sindicato que representa a base territorial da agência, unidade ou local de trabalho em que o empregado está lotado.
Portanto, não basta ser filiado ou encaminhar a carta a outro sindicato. Para evitar eventual desconto da taxa, é indispensável apresentá-la ao sindicato responsável pela representação dos bancários na localidade de sua lotação.