A constante preocupação pelo bom atendimento à categoria e a necessidade de uma assessoria jurídica mais harmoniosa e permanente, levou o Sindicato dos Bancários de Campinas a implantar em outubro de 1991, o Departamento Jurídico. Sob a integral responsabilidade de um escritório de advocacia especializado, o Escritório LBS Advogados (Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados), o Sindicato passou a garantir para a categoria a manutenção e vigília de seus direitos. Foi uma iniciativa pioneira do Departamento Jurídico as Comissões de Conciliação Prévia, que hoje fazem parte da legislação trabalhista.
O Escritório LBS passou por uma alteração societária em julho de 2013, tendo inclusive alterado sua razão social. Está instalado nas cidades de Campinas, São Paulo e Brasília. A experiência vivida a partir da nova fase do jurídico, demonstra resultados positivos, onde temos o aumento do número de processos e atendimentos a categoria, assim como um crescente sucesso em favor dos bancários no resultado dos processos, sem contar no apoio de profissionais que estão na assessoria das principais entidades sindicais do país.
Unidade LBS Campinas – Rua Doutor Emílio Ribas, 188 – 9° Andar – Cambuí Campinas – SP CEP 13025-140 Tel/Fax: (19) 3399-7700 campinas@lbs.adv.br
Como falar com os advogados
O Departamento Jurídico está apto para solucionar casos ligados às áreas trabalhista e cível. Caso você queira conversar com os advogados, poderá agendar um horário de segunda a sexta-feira, na sede do Sindicato pelo fone: (19) 3731 2688, no horário das 9 às 11h30; ou se preferir, diretamente com o escritório. Os advogados também atendem nas subsedes, porém, não em todos os dias como ocorre na sede. Faça contato e marque o seu horário. Mais informações no site do LBS.
Extrajudicial
A Comissão de Conciliação Prévia, ou Comissão Extrajudicial, é uma experiência pioneira do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. É anterior a legislação trabalhista (que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2000).
A primeira comissão foi criada no dia 6 de agosto de 1997, com representantes do Sindicato e do banco Itaú. Através desse trabalho, os bancários demitidos, que possuem reclamações trabalhistas, procuram o Departamento Jurídico e, juntos, elaboram um Termo de Reclamação que será encaminhado ao banco. Após análise deste, é realizada uma reunião entre as partes envolvidas (banco, bancário e Departamento Jurídico) na sede do Sindicato, onde o ex-bancário pode falar e colocar sua posição (ao contrário do que acontece na justiça).
Caso seja comprovado que o banco não respeitou os direitos do bancário, a indenização é paga em um prazo de até 60 dias. Mesmo assim, o bancário não é obrigado a aceitar o acordo. Só há quitação daquilo que foi acordado.
Se existir algum direito que não entrou no acordo, o bancário pode recorrer à justiça do Trabalho. Sem o Extrajudicial, ele pode levar até 10 anos para receber o que o banco lhe deve. É, portanto, o caminho mais fácil e rápido!
Já são vários bancos que assinaram o acordo que cria a Comissão: Itaú, HSBC, Banco do Brasil e Santander.
Clique aqui e saiba mais sobre a experiência do Extrajudicial no Itaú
Leia aqui o acordo assinado entre a Federação de SP e Ms e a Fenaban que estabelece as condições de criação e funcionamento das Comissões Extrajudiciais