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Dias parados
 

Ao contrário do HSBC, que anistiou os dias parados da greve, a Caixa Econômica Federal e a Nossa Caixa tentam dar o golpe nos bancários ao fazerem uma interpretação diferente daquilo que assinaram. A Caixa Federal, em comunicado emitido no dia 31 de outubro (CI SUAPE/SURSE 0107/08), informa que o saldo das horas não compensadas será descontado em janeiro de 2009, em claro desrespeito à cláusula 33ª do aditivo ao acordo. Em recente comunicado, datado do dia 6 (CI SUAPE/GERET 113/08), tenta novo golpe ao comunicar que os dias parados serão compensados aos sábados. Inclusive avisa que já comunicou o Secretário Executivo do Ministério do Trabalho. O sindicato não concorda com o trabalho aos sábados. “É ilegal. Acionamos o Departamento Jurídico e vamos entrar contato com a Delegacia Regional do Trabalho em Campinas”, observa o presidente do nosso sindicato, Afonso Lopes da Silva. Já a Nossa Caixa, segundo comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anunciou no último dia 3 a utilização do banco de horas para compensar os dias de greve, em completo desacordo à cláusula 47ª do acordo da categoria. O sindicato repudia a violação do acordo praticado pelos dois bancos. A redação das cláusulas (aditivo da Caixa e acordo com Fenaban) é bastante clara. Ou seja, os dias parados serão compensados até o dia 15 de dezembro. O que sobrar será anistiado e ponto final. No que se refere à CI 0107/08 da Caixa Federal, os sindicatos buscam discutir o erro grave com a diretoria. Na Nossa Caixa, como informa o presidente da Federação dos Bancários de SP e MS, David Zaia, que participou do processo de negociação com a Fenaban, o Comando já solicitou à DGP um novo comunicado com a informação correta. Para o presidente do nosso sindicato é inaceitável o suposto equivoco dos dois bancos. “Os bancários foram à greve, aprovaram o acordo e exigem o cumprimento do que foi assinado. O sindicato inclusive aguarda o mais rápido as devidas correções. Caso isso não ocorra dentro de um prazo aceitável, vamos procurar à Justiça”.


 

Veja as cláusulas do aditivo da Caixa Federal e acordo da Fenaban


 


 

Caixa Federal: Aditivo ao acordo
CLAUSULA 33 – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção coletiva de trabalho e 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo Primeiro – Para os efeitos do “caput” desta cláusula serão considerados dias não trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada.
Parágrafo Segundo – Para os empregados que retornaram ao trabalho no dia 24 de Outubro de 2008, o prazo para realizar a compensação prevista no caput será o  dia 16/12/2008, incluindo na compensação o dia 23/10/2008.
Acordo da categoria

Cláusula 47ª – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo Único
Para os efeitos do “caput” desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

 

Fotos: Júlio César Costa

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