A Medida Provisória (MP) 664, baixada pelo governo federal no final de 2014, abre uma verdadeira avenida para a terceirização das perícias médicas. A MP inclui o parágrafo 5º no artigo 60 da Lei 8.213/91, onde estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas: I – por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; II – por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS”.
Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro de São Paulo, alerta: “o médico pago pela empresa agir em lugar do INSS aumenta o controle da empresa sobre a saúde do trabalhador. Isso é gravíssimo, é uma questão que não podemos aceitar”.
Auxílio doença
Mas o golpe nos trabalhadores não para aí. Segundo a pesquisadora da Fundacentro, outro grave problema é o aumento de 15 para 30 dias do período que a empresa custeia o trabalhador afastado em decorrência de acidente de trabalho. Inicialmente, vende-se a ideia que essa medida é positiva, representa avanço. Porém, Maria Maeno observa que o interesse empresarial se sobrepõe ao do trabalhador. Algumas empresas, por exemplo, para não notificar os acidentes e doenças ao INSS, bancam o custo inicial do afastamento até 30 dias. “É uma tentativa de não tornar visível o adoecimento no trabalho, porque isso interfere na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT/FAP) e interfere na imagem da empresa”. A pesquisadora lembra que a chance de demissão dessas pessoas é maior, pois o período de estabilidade de um ano a quem sofre acidente de trabalho só é garantido a quem é encaminhado ao INSS.
Maria Maeno lembra ainda que a medida facilita o agravamento das doenças. “Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e transtornos psíquicos ficam mais escondidos. Imagine que você está com problema no trabalho. Quando sai por um período de um mês, você melhora e se sente pronto para voltar ao posto novamente. Mas as relações e a pressão continuam as mesmas, o que te faz passar pelo processo novamente. Isso dá condições para as pessoas aguentarem mais pressão por mais tempo, fazendo com que a doença fique crônica”.
Fonte: CUT
09/02/2015
MP 664 abre caminho para terceirização das perícias médicas
Trabalho