A juíza titular da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Daniele Maranhão Costa, condenou a Caixa Federal, em janeiro último, a custear os exames de monitoramento molecular da leucemia realizados por empregada participante do plano Saúde Caixa
Após tratamento quimioterápico, a empregada foi orientada pelos médicos a fazer o monitoramento molecular da leucemia a cada seis meses. Diante da recusa do Saúde Caixa em custear os exames, a empregada ingressou ação pleiteando o ressarcimento dos valores de exames já realizados e a autorização para realização de futuros monitoramentos. A ação, vale destacar, foi ingressada pelo Escritório LBS Advogados, o mesmo que presta atendimentos ao Sindicato.
Em sua contestação, a Caixa Federal alegou a incompetência da 5ª Vara Federal do DF, por entender que a ação deveria tramitar na Justiça do Trabalho e, no mérito, requereu o julgamento da ação como improcedente.
Na sentença proferida, a juíza afastou as alegações da Caixa Federal e reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o processo, bem como para julgar procedentes os pedidos contidos na ação.
23/02/2015
Justiça manda Saúde Caixa custear tratamento de empregada
Caixa Federal