A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas) condenou a Caixa Federal, ao julgar recurso do Sindicato, a devolver os dias descontados dos salários dos empregados referentes à greve geral realizada no dia 30 de junho de 2017. A SDC estabeleceu prazo de 30 dias para a Caixa Federal efetuar a devolução do dia da greve mais o descanso semanal remunerado, que venceu no dia 14 deste mês de junho, conforme acórdão publicado no último dia 3 de maio.
A sentença da SDC ampliou a decisão da juíza Juliana Benatti, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas. Em primeira instância, a ação civil pública ingressada pelo Sindicato foi julgada parcialmente procedente. A juíza Juliana Benatti determinou apenas a devolução do desconto do descanso semanal remunerado (1º de julho de 2017).
Além da ação julgada pela SDC do TRT, que vale para a região de Campinas, tramitam mais três processos ingressados pelo Sindicato contra a Caixa Federal e Banco do Brasil. Todos referentes às greves gerais de 2017 (28 de abril e 30 de junho) e pleiteiam a devolução dos dias descontados. Cabe observar que a Caixa Federal pode recorrer contra a decisão da SDC do TRT.
17/06/2019
TRT manda Caixa Federal devolver desconto de greve geral
Direito