Bancários paralisam serviços contra MP 905, em Campinas
Mobilização
Os bancários lotados no Complexo Bonfim do Banco do Brasil (Gepes, Escritório Exclusivo e Exclusivo Campinas, PSO, Gecor, Valores e Agronegócios) paralisaram os serviços hoje (25), no período das 8h às 10h, em protesto contra a Medida Provisória (MP) 905/2019, sob a coordenação do Sindicato. Já no Centro de Negócios Campinas da Caixa Federal (prédio na Avenida Aquidabã), os empregados participaram de manifestação organizada pelo Sindicato, a partir das 11h30. Nos dois locais de trabalho, os diretores do Sindicato distribuíram folheto sobre a MP.
A mobilização da categoria continua nesta terça-feira (26) nos bancos privados (Itaú, Bradesco e Santander). No mesmo dia 26, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban voltam a se reunir, agora em São Paulo. Na pauta de discussão, jornada de trabalho, PLR segundo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), trabalho aos sábados, não tributação do VA e VR, entre outros pontos. A aplicação da Medida Provisória (MP) 905 pelos bancos está suspensa até amanhã. A decisão foi tomada após rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, realizada no último dia 14, no Rio de Janeiro.
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 deste mês de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, e revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados. A MP nº 905, que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, permitindo a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego), retoma temas que caíram na tramitação da MP denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em setembro último. Cabe destacar três: 1) o trabalho aos domingos e feriados já está em vigor com a nova MP; 2) o trabalho bancário aos sábados está também em vigor com a revogação da citada Lei nº 4.178/62; 3) a jornada de 6 horas agora é válida somente “para aqueles que operam exclusivamente no caixa”, para os demais passa a ser de oito horas; após alteração no citado artigo 224 da CLT.
Outros pontos da MP*
PLR: Não precisa ser negociada com os sindicatos. A MP 905 libera as empresas a fecharem acordos sobre a PLR com uma comissão de empregados.
Seguro-desemprego: Quem acessar o seguro-desemprego pagará contribuição previdenciária.
Fiscalização: Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar o local de trabalho com risco iminente.
*Fonte: Dieese
FOTOS: JCC