Boas notícias para os bancários da Caixa: além do pagamento nesta quarta-feira (dia 20) do adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), os valores totais (incluindo as duas parcelas) serão maiores do que os esperados.
Em reunião ocorrida ontem (19/09) com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a Caixa informou que a quantia total ficou acima do que foi previamente estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa.
Isso foi possível porque a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do limite de dividendos a serem distribuídos de 25% para 75% e também o limite da parcela do lucro a ser distribuída, que está estabelecida no ACT, em 50%.
A Sest permitiu que a Caixa distribua 54% do limite do lucro autorizado. “O modelo de pagamento atual amplia o acordado para balancear a primeira e a segunda parcelas. Porquê? No ano passado, aconteceu de alguns trabalhadores terem que devolver dinheiro na segunda parcela, depois de um adiantamento cheio. É uma forma de equalizar as duas”, avalia Gabriel Musso, diretor do Sindicato.
De acordo com a Contraf-CUT, o valor médio a ser pago nesta parcela de antecipação será de R$ 8.327,00. No total, 85.901 empregados serão contemplados.
Vale lembrar que com relação à PLR Social, 70% dos indicadores levam em conta o trabalho social. Em 2022, apenas 30% dos indicadores eram baseados no trabalho social. É uma reivindicação dos Sindicatos para que sejam considerados apenas o trabalho social para o estabelecimento do valor a ser pago a título de PLR Social.
A Caixa disse ainda na reunião de ontem que, levando em conta os pleitos da representação sindical dos trabalhadores, permanece estreitando o relacionamento com a Sest e os ministérios para que seja possível uma melhoria dos parâmetros no pagamento da parcela final.
Redutor e Imposto
Mesmo o valor sendo maior do que o estabelecido no ACT, o banco informou que aplicou um redutor para se adequar aos limites de dividendos estabelecidos pela Sest e evitar que, em caso de lucro menor do que o esperado do segundo semestre, não haja a necessidade de devolução de valores no pagamento da segunda parcela da PLR, como ocorrido em março deste ano, quando foi paga a parcela do lucro de 2022.
Vale ressaltar ainda que houve reajuste da tabela do Imposto de Renda (referente aos valores recebidos de PLR), o que não ocorria desde 2015. Com isso, a faixa de isenção passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%. (Adriana Giachini, com informações Contraf-CUT)