O acordo reafirma que a jornada de trabalho permanece em 6h diárias, totalizando 30 horas de trabalho por semana. Para os gerentes (de agência, clientes especiais, contas pessoa física/jurídica e grandes contas/corporate), que têm jornada de 40h semanais, será paga gratificação de função de 55%. O que representa um aumento (estimado) na remuneração de 3,3%. As sétima e oitava horas, hoje pagas aos gerentes como extras, não serão “mantidas, incorporadas ou indenizadas”. O trabalho realizado a partir da 8ª diária ou da 40ª hora semanal, será pago como hora extra.
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.106.480/0001-70, Registro Sindical nº 006.132.02541-7, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Safra S/A e no Banco J. Safra S/A, na base territorial deste sindicato, dos municípios de Campinas, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 30 de junho até às 22:00 do dia 01 de julho de 2020, na forma disposta no site www.bancarioscampinas.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Jornada de Trabalho e Gratificação de Função, com vigência de dois anos, a ser celebrado com o Banco Safra e do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e Redução Parcial da Jornada de Trabalho e Salário durante a Pandemia de COVID-19 com vigência compreendida no período de 1º de junho de 2020 até 1º de dezembro de 2021 a ser celebrado com o Banco Safra S/A e Banco J. Safra S/A.
Campinas, 26 de junho de 2020
Lourival Rodrigues da Silva
Presidente