As ações de protesto ajuizadas possibilitaram que os bancários reclamassem no judiciário não apenas os últimos cinco (5) anos do ajuizamento da ação individual, mas dos cinco (5) anos anteriores a 11/2017 (11/2012).
O prazo para ajuizamento das ações individuais aproveitando-se do protesto (reclamar os últimos 10 anos), no entanto, expira na segunda semana deste mês de novembro.
Assim, os bancários que queiram utilizá-los deverão agendar um atendimento jurídico no sindicato (19-99666-0276/Atendimento) ou diretamente na assessoria jurídica. Telefone: (19) 3399-7700 (LBS Advogados). https://outlook.office365.com/owa/calendar/LBSADVOGADOS@lbs.adv.br/bookings/
Fonte: LBS