O juiz José Antônio Dosualdo, da Vara do Trabalho de Hortolândia, reconheceu que a Caixa Econômica Federal deve reduzir a jornada, para que o trabalhador acompanhe o filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista nível III (grau severo).
A decisão levou em consideração a necessidade do menor e a orientação médica no sentido de que a participação dos genitores é essencial fundamental para o sucesso do tratamento e desenvolvimento da criança.
Além do direito a redução da jornada reconhecido, a sentença da Justiça assegura que não haja qualquer alteração salarial ou necessidade de compensação de jornada, de modo que a subsistência da sua família não seja prejudicada.
O escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que, no presente caso, foi aplicada por analogia às regras previdenciárias, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhará o caso para garantir todos os direitos do bancário e sua família.
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“Você bancária(o) da base territorial do nosso Sindicato, seja de banco público ou privado, e que esteja passando por uma dificuldade parecida entre em contato com o Sindicato”, reforça o diretor jurídico Vander da Cunha Claro. “Caso queira, o meu telefone para contato é o 19 99981-0455”.
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