A Participação nos Lucros e Resultados é um direito garantido aos bancários através da Convenção Coletiva de Trabalho, que é negociada pelo sindicato com os bancos.
Assim, existem três situações possíveis para responder essa questão:
A primeira é do bancário admitido em 2022 que esteve afastado por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade no ano de 2023 e, nesses casos, a CCT garante o recebimento integral da PLR.
Uma segunda situação prevista pela CCT é do bancário contratado no ano de 2023 afastado por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade durante o ano corrente, nesse caso o bancário receberá de forma proporcional os meses de contrato, sendo que o período de afastamento contará no cômputo da proporcionalidade.
Para deixar bem clara essa situação: o bancário contratado em 01 de abril de 2023, que se afastou no mês de julho por 30 dias e manteve o contrato até o final do ano corrente, receberá de forma proporcional aos meses de contrato, isso é 9/12 da PLR, sendo vedada a dedução do período de afastamento para o cômputo da proporcionalidade.
A última situação é do bancário que já estava afastado no ano de 2022 e permaneceu afastado durante todo o ano de 2023, nesse caso, ele não receberá a PLR.
Fale com o Sindicato
Permanecendo dúvidas quanto a esse assunto e outras situações, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato.
Plantão jurídico: O Departamento Jurídico do Sindicato presta atendimento presencial, às terças e quintas-feiras, no período das 9h às 12h.
Agendamento prévio via telefone: (19) 99666-0276 (Atendimento)