DECLARAÇÃO DE VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2007
Declaração de Voto
Este Deputado declara seu voto contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 903, de 2007, de iniciativa do Senhor Governador do Estado, que dispõe sobre a transferência dos depósitos judiciais e administrativos para a conta única do Tesouro do Estado. A referida propositura foi publicada no Diário da Assembléia Legislativa em 31 de agosto de 2007, tendo cumprido sua tramitação nesta Casa, estando, agora, em condições de ultimar sua votação. É nessa ocasião que desejamos registrar nosso posicionamento, conforme segue. Ao longo do tempo o Banco Nossa Caixa S/A vem prestando relevantes serviços ao Estado de São Paulo. Serviços que vão desde entregar os holerites para os funcionários do Estado até gerir as aplicações dos diversos fundos constitucionais. Ao mesmo tempo, enquanto banco público tem recebido os depósitos judiciais e efetuado os pagamentos aos fornecedores do Estado. Especificamente em relação aos depósitos judiciais o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem cobrado do banco diversas contrapartidas, entre elas a informatização do Judiciário e mais recentemente a construção do novo prédio do Tribunal. Como administrador dos depósitos judiciais o banco não tem se furtado a efetivamente contribuir para oferecer melhores condições à justiça de São Paulo. Em relação ao Estado, pagou pela folha de pagamento dos funcionários a quantia de dois bilhões de reais no início deste ano, para ter a exclusividade de poder conceder crédito consignado aos mesmos. Porém até o momento esta exclusividade não tem se verificado em relação às Universidades, ao Judiciário e nem mesmo aos demais funcionários da Administração Direta, já que convênios anteriores continuam em vigor. Portanto, a relação comercial justa pretendida pelo Governo em relação ao banco não tem se verificado. Enquanto o Banco tem cumprido rigorosamente os seus compromissos, o Governo de seu lado tem sempre uma explicação para justificar a demora das medidas necessárias para implementar sua parte nos acordos firmados. Por outro lado, diversos serviços prestados pelo banco não têm remuneração alguma. Portanto não concordamos em estabelecer uma legislação que mais uma vez impõe um ônus financeiro ao banco. Nesse sentido, apresentamos ao projeto uma emenda buscando estabelecer uma relação comercial justa entre o Governo e o banco. Tal emenda determinava que todos os serviços prestados pelo banco ao Estado deveriam ser remunerados conforme condições a serem estabelecidas em Decreto. Na nossa opinião o acolhimento da citada emenda era uma condição necessária para permitir a aprovação do projeto, fato que não ocorreu. Assim, na medida em que o projeto na forma como proposto pelo Estado não permite uma relação comercial justa entre as partes, votamos pela rejeição do mesmo. Sala das Sessões, em Deputado DAVI ZAIA