Pergunta: Trabalho no Banco HSBC desde 13 de abril de 1983. Antes trabalhei no Banco América do Sul, entrei em 9 de maio de 1980 e tenho 45 anos de idade. Tenho estabilidade pré-aposentadoria? O que fazer? (Maria Antonia)
Resposta: Para saber se você goza de estabilidade é necessário inicialmente saber qual a totalidade do seu tempo de serviço. Considerando que no primeiro emprego você trabalhou 2 anos 11 meses e 3 dias, e no segundo (trabalhando até a data dessa consulta em 13/03/2008) o equivalente a 24 anos e 11 meses, a totalidade do seu tempo de contribuição em 13 de março de 2008 corresponde a 27 anos, 10 meses e 3 dias. Nessa data para a sua aposentadoria aos 30 anos (por se tratar de mulher), restam 2 anos, 1 mês e 27 dias.
Vale observar que nesta data você não tem direito a aposentadoria proporcional, pois não tem 48 anos de idade. Para a aposentadoria aos 30 anos, não existe o requisito idade de 48 anos. O que ocorrerá no seu caso, pois ao completar 30 anos terá 47 anos de idade.
Portanto, você completará 28 anos em 1º de maio de 2008. O que significa que em 2 de maio estarão restando dois anos para completar 30 anos de contribuição. Como você tem mais de 23 anos de banco, terá direito a estabilidade nos 2 últimos anos antes de completar 30 anos.
Você deverá de imediato protocolar carta comunicando ao banco dessa condição adquirida, anexando os comprovantes da Carteira de Trabalho. Sem o comunicando ao banco a estabilidade não vigorará.
Pergunta: Para contagem do tempo da estabilidade pré-aposentadoria, considera-se o tempo de Banco anterior? Pergunto porque trabalho no Itaú há 6 anos, mas antes trabalhei durante 22 anos no Banco Real. Trabalhei também em outras empresas, com tempo total hoje de 33 anos e 15 dias. Estou estável? Tenho 55 anos de idade. (MNS)
Resposta: A pergunta é interessante em dois aspectos: Primeiro no tempo para estabilidade e segundo quando existe a estabilidade.
O homem que trabalha por mais de 28 anos em banco, e para isso tem que ser num banco só, terá estabilidade nos dois últimos anos anteriormente a aposentadoria. No caso do senhor MNS a aposentadoria aos 35 anos ocorrerá em menos de 2 anos, e ele trabalha no Banco Itaú há 6 anos. A estabilidade nesse caso, mesmo sendo bancário a vida toda, somente ocorrerá quando faltar um ano para completar o tempo para aposentadoria. Portanto, nesse momento ele não teria estabilidade.
Mas a pergunta comporta outra interpretação, que nega a estabilidade em qualquer momento. O Sr. MNS tem mais de 53 anos de idade e seu tempo de serviço já contempla o prazo que, com o pedágio (acréscimo de 40% do tempo que restava para aposentar em 15/12/1998), resulta no tempo necessário para aposentadoria proporcional. A interpretação dada pelos bancos é a seguinte: a aposentadoria proporcional, que garante a estabilidade pré-aposentadoria, já se esgotou, pois o bancário já tem direito a aposentadoria. Nos termos da Convenção Coletiva, isso encontra amparo, quando a mesma fala que a estabilidade deixa de existir ao se completar as condições mínimas para a aposentadoria.
Desta forma, informamos ao Sr. MNS que hoje ele não tem qualquer estabilidade, quer seja pelo tempo que já trabalhou em banco, quer seja também pela interpretação que as condições mínimas para a sua aposentadoria proporcional já se fazem presentes.
Resposta: Para saber se você goza de estabilidade é necessário inicialmente saber qual a totalidade do seu tempo de serviço. Considerando que no primeiro emprego você trabalhou 2 anos 11 meses e 3 dias, e no segundo (trabalhando até a data dessa consulta em 13/03/2008) o equivalente a 24 anos e 11 meses, a totalidade do seu tempo de contribuição em 13 de março de 2008 corresponde a 27 anos, 10 meses e 3 dias. Nessa data para a sua aposentadoria aos 30 anos (por se tratar de mulher), restam 2 anos, 1 mês e 27 dias.
Vale observar que nesta data você não tem direito a aposentadoria proporcional, pois não tem 48 anos de idade. Para a aposentadoria aos 30 anos, não existe o requisito idade de 48 anos. O que ocorrerá no seu caso, pois ao completar 30 anos terá 47 anos de idade.
Portanto, você completará 28 anos em 1º de maio de 2008. O que significa que em 2 de maio estarão restando dois anos para completar 30 anos de contribuição. Como você tem mais de 23 anos de banco, terá direito a estabilidade nos 2 últimos anos antes de completar 30 anos.
Você deverá de imediato protocolar carta comunicando ao banco dessa condição adquirida, anexando os comprovantes da Carteira de Trabalho. Sem o comunicando ao banco a estabilidade não vigorará.
Pergunta: Para contagem do tempo da estabilidade pré-aposentadoria, considera-se o tempo de Banco anterior? Pergunto porque trabalho no Itaú há 6 anos, mas antes trabalhei durante 22 anos no Banco Real. Trabalhei também em outras empresas, com tempo total hoje de 33 anos e 15 dias. Estou estável? Tenho 55 anos de idade. (MNS)
Resposta: A pergunta é interessante em dois aspectos: Primeiro no tempo para estabilidade e segundo quando existe a estabilidade.
O homem que trabalha por mais de 28 anos em banco, e para isso tem que ser num banco só, terá estabilidade nos dois últimos anos anteriormente a aposentadoria. No caso do senhor MNS a aposentadoria aos 35 anos ocorrerá em menos de 2 anos, e ele trabalha no Banco Itaú há 6 anos. A estabilidade nesse caso, mesmo sendo bancário a vida toda, somente ocorrerá quando faltar um ano para completar o tempo para aposentadoria. Portanto, nesse momento ele não teria estabilidade.
Mas a pergunta comporta outra interpretação, que nega a estabilidade em qualquer momento. O Sr. MNS tem mais de 53 anos de idade e seu tempo de serviço já contempla o prazo que, com o pedágio (acréscimo de 40% do tempo que restava para aposentar em 15/12/1998), resulta no tempo necessário para aposentadoria proporcional. A interpretação dada pelos bancos é a seguinte: a aposentadoria proporcional, que garante a estabilidade pré-aposentadoria, já se esgotou, pois o bancário já tem direito a aposentadoria. Nos termos da Convenção Coletiva, isso encontra amparo, quando a mesma fala que a estabilidade deixa de existir ao se completar as condições mínimas para a aposentadoria.
Desta forma, informamos ao Sr. MNS que hoje ele não tem qualquer estabilidade, quer seja pelo tempo que já trabalhou em banco, quer seja também pela interpretação que as condições mínimas para a sua aposentadoria proporcional já se fazem presentes.
Crivelli Advogados Associados
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