Afastamento: INSS
Pergunta: Afastei-me do trabalho com atestado de 15 dias. Voltei às atividades. Um mês depois, afastei-me novamente. Agora, por um período maior, pelo INSS. Acredito que os 15 primeiros dias deste afastamento devem ser pagos pelo Banco, mas eles dizem que é obrigação do INSS. O INSS diz que não tem nada a ver com isso. Quem tem razão?
Resposta: Nesse caso, de fato, o Banco está correto. Quando há mais de um afastamento pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, o empregador é responsável pelo pagamento de apenas quinze dias. No seu caso, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do auxílio-doença já a partir do primeiro dia do segundo afastamento.
Situação semelhante ocorreria se o primeiro afastamento fosse de apenas 10 dias: o Banco seria responsável pelo pagamento de 5 dias do segundo afastamento, e o INSS seria responsável a partir do sexto dia. Caso o segundo afastamento se desse após 60 dias do retorno do primeiro, o Banco seria realmente responsável pelo pagamento dos 15 dias. Essa situação está prevista no Decreto 3048/99.