Comissão de Conciliação: Veja como funciona
Pergunta: Ao desligar-me do Banco fui informado da existência da Comissão de Conciliação. Como é que isso funciona?
Resposta: A Comissão de Conciliação existe com o objetivo de tentar obter uma resposta mais rápida aos problemas sofridos pelos trabalhadores durante o contrato de trabalho. Ela é fruto de um acordo entre o Sindicato e o Banco, e é um procedimento informal, que não envolve o Poder Judiciário. O funcionamento é o seguinte: o bancário apresenta sua reclamação junto ao Sindicato (basta agendar o comparecimento em um dos nossos plantões para ser atendido por um dos advogados da entidade sindical), que será encaminhada ao Banco. Após análise, o Banco apresenta, em reunião que se realiza na sede do sindicato, a sua proposta para a resolução do problema. A proposta será analisada em conjunto pelo sindicato e pelo bancário, que será informado, com precisão, sobre se vale a pena ou não o acordo proposto. Caso seja aceito o acordo, é firmado um termo que dá, ao Banco, quitação com relação às verbas pleiteadas (exceto àquelas não reconhecidas pelo Banco, que poderão vir a ser objeto de ação judicial se isso for do interesse do bancário). Caso não aceito, é firmado um termo negativo, que diz que as partes não se conciliaram. Na grande maioria dos casos, nosso sindicato vem conseguindo negociar bons acordos para os bancários. No ano de 2008, por exemplo, cerca de 60% dos casos foram resolvidos satisfatoriamente.
Resposta: A Comissão de Conciliação existe com o objetivo de tentar obter uma resposta mais rápida aos problemas sofridos pelos trabalhadores durante o contrato de trabalho. Ela é fruto de um acordo entre o Sindicato e o Banco, e é um procedimento informal, que não envolve o Poder Judiciário. O funcionamento é o seguinte: o bancário apresenta sua reclamação junto ao Sindicato (basta agendar o comparecimento em um dos nossos plantões para ser atendido por um dos advogados da entidade sindical), que será encaminhada ao Banco. Após análise, o Banco apresenta, em reunião que se realiza na sede do sindicato, a sua proposta para a resolução do problema. A proposta será analisada em conjunto pelo sindicato e pelo bancário, que será informado, com precisão, sobre se vale a pena ou não o acordo proposto. Caso seja aceito o acordo, é firmado um termo que dá, ao Banco, quitação com relação às verbas pleiteadas (exceto àquelas não reconhecidas pelo Banco, que poderão vir a ser objeto de ação judicial se isso for do interesse do bancário). Caso não aceito, é firmado um termo negativo, que diz que as partes não se conciliaram. Na grande maioria dos casos, nosso sindicato vem conseguindo negociar bons acordos para os bancários. No ano de 2008, por exemplo, cerca de 60% dos casos foram resolvidos satisfatoriamente.
Crivelli Advogados Associados