Desconto do INSS
Pergunta: Sou funcionária da Caixa Econômica Federal e, no momento, estou afastada por licença médica. Sei que nesta situação, seja benefício de auxílio acidente (CAT) ou auxílio doença, não é descontado o valor do INSS no salário recebido. É isso mesmo? E com relação à I.R., licença prêmio, APIP, PLR, contagem de tempo para aposentadoria e FGTS, quais são os meus direitos num benefício e noutro?
Resposta: O afastamento por doença, seja com reconhecimento da ocorrência do acidente do trabalho ou não, faz cessar as contribuições ao INSS. O Imposto de Renda é descontado conforme regra própria. O período de licença é utilizado para fins de cálculo de PLR e contagem de tempo para aposentadoria. Não é utilizado para fins de aquisição do direito à licença prêmio e APIP. A diferença entre os benefícios, de forma geral, reside no período de estabilidade provisória no emprego quando do retorno ao trabalho e nos depósitos mensais referentes ao FGTS. Quando é reconhecida a ocorrência do acidente do trabalho o período de estabilidade provisória no emprego é de 1 ano a contar da cessação do benefício de auxílio doença acidentário e o empregador é obrigado a efetuar os recolhimentos mensalmente referentes ao FGTS. Quando não ocorre um acidente do trabalho e a Previdência concede benefício de auxílio doença previdenciário o empregador não recolhe FGTS e a estabilidade provisória no emprego é de 60 dias, quando cessado o auxílio doença se este durou mais de 6 meses contínuos.