Grupo de Trabalho do PCC da Caixa Federal, reunido no último dia 8, definiu a proposta final, a ser debatida e votada no 25º Conecef, a ser realizado entre os dias 23 e 25 deste mês em Brasília.
# Adoção de jornada de 6 horas para todos os cargos.
# Adoção das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas.
# Manter a estrutura atual do PCC, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial.
# Não extinção do CTVA, mas sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o CTVA, de modo que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e os que ficarem abaixo o valor do CTVA seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções.
# Criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com a progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício.
# Transformação dos Pisos de Mercado em PRF, Piso de Remuneração de Função, utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se o mesmo reajuste dos salários nas campanhas para o PRF.
# Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151 (normativo interno que trata do tema).
# Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação.
# Criar critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir.
# Extinção dos mercados B e C e adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III, com a adoção dos valores das filiais I.
# Criar novos cargos conforme deliberação do Conecef.
# Valorização de cargos conforme deliberação do Conecef.
# Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado.
# Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).
20/04/2009
Proposta de reformulação do PCC
Caixa
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