Aberto prazo de 30 dias para solicitação da licença-maternidade
Benefício passa de 120 para 180 dias
Benefício passa de 120 para 180 dias
Com a assinatura do acordo coletivo ontem com a Fenaban, as bancárias já podem solicitar a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade. O benefício é vinculado ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de agosto do ano passado.
Veja os prazos:
1. Quem já está gozando a licença-maternidade tem até o dia 18 de novembro para requerer junto ao banco o direito à ampliação.
2. As gestantes que darão à luz a partir de agora para obter a licença-maternidade de 180 dias precisam fazer a solicitação por escrito até o final do primeiro mês após o parto.
Leia a íntegra da clausula 24ª do acordo coletivo da categoria, 2009/10.
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
Parágrafo Primeiro
A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF.
Parágrafo Segundo
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação referida no caput, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a respectiva adoção ou sentença judicial.
Parágrafo Terceiro
A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008.
Parágrafo Quarto
As empregadas que na data da assinatura desta Convenção estejam em gozo de licença-maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no caput.