Na última semana o Banco Santander praticou demissão em massa em todo país, inclusive de portadores de estabilidade pré-aposentadoria. Por este motivo, segue o presente esclarecimento jurídico dos requisitos desta estabilidade.
Primeiramente, é importante informar que a lei não prevê qualquer tipo de estabilidade pré-aposentadoria, já que está é apenas prevista na norma coletiva bancária fruto da luta sindical. Também vale ressaltar que na norma coletiva há benefícios distintos para antigos empregados do Banespa, com relação aos demais bancários originários de outros bancos.
Segue a tabela abaixo que contém os requisitos mínimos e o tempo de estabilidade para os bancários originários do Banespa:
Tempo mínimo no Banco
|
Garantia de Emprego
|
|
Homem
|
5 anos
|
12 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Mulher
|
5 anos
|
12 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Homem
|
25 anos
|
24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Mulher
|
21 anos
|
24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Para os demais bancários, os requisitos são diversos, conforme tabela que segue:
Tempo mínimo no Banco
|
Garantia de Emprego
|
|
Homem
|
5 anos
|
12 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Mulher
|
5 anos
|
12 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Homem
|
28 anos
|
24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (não é obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
Mulher
|
23 anos
|
24 meses anteriores à complementação do tempo para aposentadoria integral ou proporcional (não é obrigatório informar ao Banco por escrito)
|
De qualquer forma, para analisar se o bancário está a doze ou vinte e quatro meses da aposentadoria perante o INSS é importante simular o tempo de contribuição, atividade esta que os advogados do sindicato estão há disposição no plantão jurídico diário.
Lembre-se bancário, na hipótese do banco descumprir seu direito previsto na norma coletiva, denuncie tal fato ao sindicato, que serão tomadas as providências administrativas e judiciais contra o banco.
Fernando Hirsch, advogado do departamento Jurídico do Sindicato (fernando.hirsch@crivelli.com.br)