Reunidos em assembleia na sede do Sindicato, hoje (6) à noite, os bancários da região de Campinas aprovaram as propostas de acordo com a Fenaban e os aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com Banco do Brasil e Caixa Federal, encerrando assim a greve de 31 dias; a deflagração aconteceu no dia 6 de setembro último.
A proposta de acordo com a Fenaban foi apresentada ao Comando Nacional dos Bancários durante rodada de negociação realizada ontem (5) e, dentre outros pontos, prevê reajuste de 8% sobre os salários e PLR; abono de R$ 3.500,00; 15% sobre o vale alimentação e 13ª cesta; 10% sobre o vale refeição e auxílio creche/babá; acordo com validade de dois anos (2016-2018); e, em 2017, reposição da inflação (INPC) mais 1% de aumento real sobre os salários e verbas. As propostas de aditivos à CCT com BB e Caixa Federal foram apresentadas ao Comando na madrugada desta quinta-feira (6), após o término da negociação com a Fenaban.
Principais pontos do acordo com Fenaban
Reajuste de salários e PLR em 2016: 8,%.
Reajuste de salários e PLR em 2017: INPC mais 1% de aumento real.
Abono: R$ 3.500,00
Dias parados: não serão descontados e nem compensados.
Pisos: Reajuste de 8%.
– Piso de escriturário após 90 dias: R$ 2.134,19.
– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.883,01
Vale refeição: R$ 32,60 por dia. Reajuste de 10%.
Vale alimentação/13ª cesta: R$ 565,25. Reajuste de 15%.
Auxílio-creche/babá: R$ 434,17 (para filhos até 71 meses); R$ 371,43 (para filhos até 83 meses). Reajuste de 10%.
Licença paternidade: 20 dias.
Anuênio (adicional por tempo de serviço): R$ 29,08.
Requalificação profissional: R$1.457,68.
PLR
Regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido em 2016, será utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$ 25.769,88.
PLR parcela adicional: 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, distribuídos linearmente, limitado a R$ 4.367,07.
Antecipação da PLR: pagamento em até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8%.
Antecipação da parcela adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.183,53. O pagamento do restante será feito até 1º de março de 2017.
Validade da CCT (acordo): 2 anos (2016-2018).
Proposta do Banco do Brasil
Clausuladas
– O Banco reafirma a manutenção do programa de PLR atual, composto pelo módulo Fenaban e módulo BB, incluindo parcela variável e 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear.
– Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva.
– As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos – pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira(o).
– A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas.
– As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.
– As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.
– As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas.
– Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.
– Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários.
– Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB.
– Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.
Não clausuladas:
– Será alterado o critério de 66,6% para 70% no módulo Avançado e de 33,3% para 30% no módulo Básico, possibilitando a promoção, a partir de janeiro de 2017, de até 795 funcionários que exercem, por exemplo, as funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócio e Gerente de Módulo em Unidades de Apoio.
– Será ampliada a inclusão das mulheres nas funções gerenciais.
– A verba QVT será retomada a partir da assinatura do ACT.
– Será mantida a verba 226 – Ajuste no Plano de Funções – na folha de pagamento dos funcionários em caso de reestruturações.
– Serão disponibilizadas no ano de 2017, no mínimo, 30 turmas da Oficina “Mediação: Práticas Restaurativas” aos administradores, visando disseminar a cultura da comunicação não violenta e das práticas restaurativas.
– Será disponibilizado espaço exclusivo para ações da UniBB em 500 agências da Rede Varejo para promover o desenvolvimento de competências e facilitar o acesso a ações de capacitação.
Proposta da Caixa Federal
1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR – A PLR CAIXA será composta de:
a) PLR Regra FENABAN
I – Regra Básica
90% da Remuneração Base com a situação funcional em 1º de setembro/2016, acrescido do valor fixo deR$ 2.183,53, limitado ao valor de R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
II – Parcela Adicional
2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
b) PLR Adicional CAIXA
4% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.
c) PLR Parcela Complementar
A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR Adicional CAIXA não atinja este limite.
2) PLR – ANTECIPAÇÃO
Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.
O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
3) REAJUSTE SALARIAL
A CAIXA aplicará 8%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.
4) ABONO
Pagamento em parcela única, a título de abono, no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
5) REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
A CAIXA aplicará, ainda, reajuste nos benefícios da seguinte forma:
– 15% Auxílio-Cesta Alimentação (VA) = R$ 565,28
– 15% 13ª Cesta Alimentação = R$ = 565,28
– 10% Auxílio-Alimentação (VR)= R$ 717,29
– 10% Auxílio Creche/Babá (Programa de Assistência à Infância – PAI)
. Filhos até a idade de 71 meses = R$ 434,17
. Filhos até a idade de 83 meses = R$ 371,43
Os demais benefícios serão reajustados pelo mesmo índice de reajuste salarial.
6) PROMOÇÃO ANO BASE 2017
A CAIXA realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31.12.2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.
A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.
7) INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31.08.2017.
8) LICENÇA AMAMENTAÇÃO
A CAIXA assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.
Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descanso único de 2 horas.
9) AUSÊNCIAS PERMITIDAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de:
Inclusão do item “o”
o Até 6 (seis) ou 8 (oito) horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência a profissional habilitado da área de saúde, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após.
10) VALE CULTURA
Renovação da cláusula referente a distribuição do vale-cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
11) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE DIRETO
Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
12) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE INDIRETO
É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.
13) HORAS EXTRAS
Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.
14) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
15) TARIFAS EM CONTA CORRENTE
Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
16) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.
17) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
18) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.
19) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.
20) CAIXA EXECUTIVO
Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184 no que refere aos Caixas.
21) NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
As relações entre a CAIXA e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.
Parágrafo Primeiro – Será mantido Grupo de Trabalho, constituído de forma paritária, para tratar do tema Saúde do Trabalhador e Saúde Caixa.
Parágrafo Segundo – Reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e a CONTRAF, para o aprimoramento das relações de trabalho, na qual serão discutidos os impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.
22) GT PARITÁRIO
Constará em Ata de Fechamento a constituição de um GT paritário para discutir critérios de descomissionamento no prazo de 30 dias.
23) VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 terá validade até 31.08.2018.
Fotos: Júlio César Costa