O Sindicato ingressou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), em Campinas, contra a decisão da desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana que ontem (3 de agosto) cassou a tutela de urgência concedida pelo juiz Eduardo Alexandre da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas.
Em sua decisão, anunciada no dia 29 de julho, o juiz Eduardo Alexandre da Silva determinou que o Banco do Brasil “se abstenha de exigir o retorno ao trabalho presencial” dos funcionários afastados por coabitarem com pessoas enquadradas no grupo de risco para o novo coronavírus.
BB nega rever medida
O Sindicato decidiu ingressar ação civil pública na Justiça depois que o BB, em videoconferência realizada no dia 22 de julho, não concordou em rever o retorno dos funcionários coabitantes, a partir do dia 27 daquele mês, e jogou a responsabilidade sobre os gestores.
Segundo o banco, a medida anunciada no dia 21 de julho não implicava na convocação de todos os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco (Covid-19). E mais: para o BB, gestores que exigiram o retorno podem ter compreendido a medida de forma errônea ou necessitavam de pessoal para o trabalho nas agências e departamentos.
Após o BB negar a revisão da medida, o Sindicato iniciou no último dia 23 contatos com regionais e superintendentes, visando equacionar o problema. Em algumas unidades, a decisão de retornar ao trabalho ficou sob a responsabilidade do funcionário que se autodeclarou coabitante. Sem outra opção, o passo seguinte foi a via judicial.