Esclarecimentos
- Como não é demissão sem justa causa, é desligamento por aposentadoria, não será paga multa de 40% do FGTS.
- Empregados com 75 anos de idade ou mais também serão desligados (aposentadoria compulsória).
- O Saúde Caixa será mantido para os desligados.
- Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, poderá permanecer no trabalho (direito adquirido).
- O empregado que já tem direito a aposentadoria, ainda não se aposentou, e pretender aderir à possível plano de demissão deve aguardar o lançamento do PDV, fazer a adesão e depois solicitar a aposentadoria.
- O empregado que já tem direito a aposentadoria, ainda não se aposentou e pretender continuar trabalhando na Caixa, não pode solicitar aposentadoria pelo INSS.
- Os empregados a serem aposentados compulsoriamente (aqueles que completaram 75 anos de idade e já tem o tempo mínimo requerido para a aposentadoria), não se encaixam no item 4 (continuar no trabalho por ter direito adquirido).
Dúvidas
Em caso de dúvidas, agende horário com o Departamento Jurídico, via e-mail: atendimento@bancarioscampinas.org.br.