As adesões podem ser feitas até o dia 20 deste mês de novembro; os desligamentos serão efetuados entre os dias 23 de novembro e 31 de dezembro. A Caixa espera adesão de 7.200 empregados. Segundo o banco púbico será pago um incentivo financeiro correspondente a 9,5 Remunerações Base ((RB).
Os empregados que se aposentaram entre o dia 13 de novembro de 2019 (data em que a reforma da Previdência entrou em vigor) e 5 de novembro deste ano e aqueles com 75 anos de idade ou mais (impactados pela citada EC nos termos do RH 229), não podem aderir ao PDV.
Condições para aderir – Énecessário atender ao menos uma:
- Os empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda).
- Os empregados que recebem adicional de incorporação.
- Os empregados aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020.
- Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa.
Saúde Caixa
Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para os empregados que:
- Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019.
- Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano.
- Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.
Fonte: Contraf-CUT