A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica (Fenae) atuam como assistentes do MPT, que é o autor da ação.
Em julgamento recente, o Tribunal de Contas da União considerou ilegais as admissões de empregados que ingressaram na Caixa Federal via ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.
No dia 24 de março, a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com a instituição financeira pública, solicitou à Caixa Federal, por ofício, um posicionamento sobre a decisão do TCU. Segundo o documento, os empregados estão amparados por sentenças da Justiça do Trabalho; somente se poderia cogitar os desligamentos caso essas sentenças venham a ser modificadas pela própria Justiça.
Para o diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEE, Carlos Augusto Silva (Pipoca), “infelizmente foi necessário judicializar a questão das contratações, pois não houve acordo sobre sobre a cláusula de mais contratações constante do ACT. Temos aí uma contradição: por um lado a Caixa faz alarde sobre a entrada dos novos empregados e, ao mesmo tempo, não demonstra disposição para chegar a um entendimento sobre a ação civil pública que torna possível contratar”.
Essa postura da Caixa Federal, destaca o diretor do Sindicato “criou uma gigantesca insegurança jurídica que só pode ser sanada com a validação das contratações feitas até o momento. Como ficará a vida dos empregados que foram contratados após 2016 se tiverem seus contratos rescindidos? Como será o trabalho nas unidades sem esses colegas?”
Nota: íntegra
O Tribunal de Contas da União em julgamento recente considerou ilegais as admissões de colegas de Caixa que ingressaram na empresa por intermédio de ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, com assistência da Contraf-CUT e da FENAE.
A Justiça do Trabalho prorrogou o prazo de validade dos concursos e determinou a contratação de 2000 novos empregados (obrigação assumida pela Caixa no acordo coletivo, posteriormente descumprida).
Alguns desses novos empregados estão recebendo ofício do TCU comunicando a decisão de nulidade das contratações, o que tem gerado receio de que possam ocorrer desligamentos de uma hora para outra.
Entretanto, como os empregados estão amparados por sentenças da Justiça do Trabalho, somente se poderia cogitar de desligamentos caso essas sentenças venham a ser modificadas pela própria Justiça.
É por isso que o TCU diz, nos ofícios enviados, que a Caixa deverá acompanhar a tramitação das ações e, somente se for desconstituída a sentença favorável aos empregados, deverá providenciar os desligamentos.
A CEE Caixa oficiou à empresa em 24/03/2021, requerendo uma manifestação oficial, que possa tranquilizar os empregados, diante da apreensão causada pelas notificações do TCU e do receio de desligamento repentino do trabalho.
O Diário da Justiça de 25/03/2021 publicou a inclusão do caso na pauta de julgamento do TRT/10ª Região do próximo dia 07/04/2021, sendo que a Contraf-CUT e a FENAE atuam como Assistentes do Ministério Público do Trabalho, que é o autor da ação.
A contratação dos novos empregados tem lastro em absoluta necessidade de serviço, foi pactuada em mesa de negociação coletiva e devidamente inscrita no acordo coletivo. Além da necessidade de serviço, a contratação atende inegável interesse público.
A Contraf-CUT e suas entidades filiadas, juntamente com a CEE Caixa, esperam por um julgamento justo, que mantenha o que foi decidido na 1ª instância, prestigiando a negociação coletiva, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, para que a Caixa possa continuar prestando seus relevantes serviços ao povo brasileiro.
Fonte: Contraf-CUT