Histórico
No início deste ano, o BB implantou um novo programa de reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa e, consequentemente, da gratificação. A pretensão do banco era pagar valores proporcionais aos períodos que cada funcionário exercesse a função.
Os sindicatos propuseram abertura de processo de negociação, mas não avançou. O próximo passo foi a intermediação do Ministério Público do Trabalho. O BB se manteve irredutível. No dia 18 de março, a Contraf-CUT obteve liminar proibindo a extinção da função de caixa. O banco entrou com mandado de segurança visando cassar a liminar; a Justiça negou.
O BB, então, recorreu ao TRT da 10ª Região e apresentou pedido de correição parcial da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST julgou improcedente o pedido. O TRT da 10ª Região negou provimento ao agravo. O banco sofreu dupla derrota.
Fonte: Contraf-CUT