O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação no país, no último dia 20 mês de abril.
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, em seus votos, consideraram que o rendimento do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança, que é superior ao atual índice de correção aplicado. No entanto, entendem que esta mudança apenas deve prevalecer para o futuro e não relativo ao período pretérito.
O ministro Kassio Nunes Marques, terceiro votante, solicitou a retirada do processo de pauta. A tendência é que esta ação apenas retorne seu julgamento no próximo semestre.
Vale lembrar que o Sindicato tem ação coletiva em tramitação desde 2013, para toda categoria; no momento, suspensa, aguardando o citado julgamento do STF.
Fonte: LBS Advogados