A Justiça entendeu, desta forma, que é devido o pagamento das diferenças salariais desde o descomissionamento.
A orientação do jurídico é para que funcionários do Banco do Brasil que tenham exercido função gratificada e tenham sido descomissionados nas datas citadas procurem pelo Sindicato para esclarecimentos sobre o processo.
Setor de atendimento do Sindicato: (19) 99666-0276 (whatsapp)
05/12/2023
Incorporação da gratificação de função para os bancários do Banco do Brasil
O Sindicato venceu ação coletiva para incorporação da gratificação de função para os bancários do Banco do Brasil com 10 anos ou mais de função gratificada e que foram descomissionados em 2013, 2014, 2015 e 2016.