O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgou procedente a ação ingressada pelo Sindicato em que pleiteou a nulidade da demissão de três empregados, aprovados em concurso público, ocorrida antes de completar o período de 90 dias de experiência. Para o Sindicato a demissão dos empregados (técnico bancário novo) foi sem justificativa.
Na ação, que foi julgada na primeira semana deste mês de abril, o Departamento Jurídico do Sindicato alegou irregularidade, sem qualquer apuração concreta dos conhecimentos dos novos empregados. Inclusive, questionou-se a ausência de treinamento eficaz.
Indenização
Além de determinar a reintegração dos demitidos, o juiz Carlos Eduardo fixou indenização no valor de R$ 20 mil para cada um dos empregados, dado que foi suprimido o principal “meio de sustento dos reclamantes e de seus familiares”. A Caixa Federal pode recorrer da decisão, porém a reintegração é imediata.
15/04/2014
Sindicato garante reintegração de três empregados da Caixa Federal, demitidos sem justificativa
Direitos