O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília, onde pleiteia o direito dos funcionários oriundos dos bancos incorporados (Nossa Caixa, BEP e Besc) pelo Banco do Brasil em optar pela Cassi e Previ. A decisão, tomada no último dia 16 e publicada no Diário Oficial de hoje (20), beneficia apenas os funcionários da ativa em todo o país. O juiz Carlos Augusto aceitou o argumento do MPT; ou seja, o BB discriminou os funcionários dos bancos incorporados, pois não são tratados de maneira isonômica. O juiz cita como exemplo a própria nomenclatura utilizada pelo BB, que denomina esse grupo de funcionários como “egressos das instituições financeiras incorporadas”.
Para usufruir da Cassi e Previ o funcionário incorporado terá que fazer opção. O que irá implicar, naturalmente, em renúncia dos planos vinculados ao empregador anterior. Segundo o juiz, vencido os prazos legais, o BB terá que informar cada funcionário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A partir daí, corre prazo de 60 dias para o funcionário se manifestar. Feita a opção, o BB, a Cassi e a Previ terão prazo de 60 dias para operacionalizar a adesão.
A decisão judicial, como esclarece o Departamento Jurídico do Sindicato, não é final. O BB pode ingressar recursos. Para tanto, existem dois prazos: até o próximo dia 26, ingresso de Embargos de Declaração (esclarecimento de alguma omissão, contradição ou falta de clareza na sentença); até o próximo dia 28, ingresso de Recurso Ordinário ao TRT de Brasília. Depois de esgotados os recursos, a decisão será passível de execução.