Pressionada pelas centrais sindicais – entre elas, a CUT -, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados adiou por 30 dias a votação do substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA) ao Projeto de Lei (PL) nº 4330 (de autoria do deputado Sandro Mabel, PMDB-GO), que trata do tema terceirização, que iria acontecer no último dia 11. Sob o argumento de regular a questão, o substitutivo do deputado Arthur Maia amplia a precarização ao permitir o trabalho terceirizado até mesmo nas chamadas atividades-fim.
Com o objetivo principal de reduzir os custos das empresas, a terceirização avançou no Brasil nas últimas décadas. O que resultou na precarização das condições de trabalho: aumento das situações de risco e do número de acidentes e doenças, em decorrência ao desrespeito às normas de saúde e segurança; salários baixos; ampliação da jornada de trabalho; crescimento da rotatividade; e não comprimento dos direitos trabalhistas.
Em nome de regular a terceirização, o deputado Sandro Mabel propôs, em 2004, o PL 4330; que atualmente tramita em fase final na CCJC na versão substitutiva apresentada pelo deputado/relator Arthur Maia. Se aprovado como está, libera a terceirização para todos os tipos de atividades das empresas. Ou seja, não estabelece restrições de atividades que podem ser terceirizadas. E mais: não estabelece responsabilidade solidária das empresas contratantes e não garante a isonomia de direitos e das condições de trabalho dos terceirizados. Em outros termos, estabelece uma divisão entre os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas e os terceirizados, contratados pelas prestadoras de serviços. Quer dizer, no mesmo espaço de trabalho, onde realiza a mesma atividade, uma parte dos trabalhadores terá mais direitos que a outra. Estará criado assim, de pronto, num passe de ‘mágica’ dois tipo de trabalhador: o de primeira e o de segunda classe.
PL 4330: golpe
O substitutivo, está mais do que claro, visível, foi elaborado sob a ótica, sob encomenda do patronato. É puro golpe. Afinal, garante a chamada “segurança jurídica” às empresas e joga na lata lixo a “segurança social” aos trabalhadores. Em resumo, autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (inclusive fere o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que a empresa seja unicamente considerada especializada. E os banqueiros, diga-se de passagem, também serão agraciados. Os abomináveis correspondentes bancários estarão isentos da exigência de especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados.
A CUT defende a regulação, porém deve estabelecer a igualdade de direitos; direito à informação prévia (sindicato e trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa); proibição nas atividades-fim; responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada; e penalização das empresas infratoras.
Como apontou o seminário “A terceirização e seus impactos sobre o mundo do trabalho: dilemas, estratégias e perspectivas”, realizado pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização nos dias 12 e 13 de abril do ano passado na Unicamp, o PL 4330 estabelece a maior reforma trabalhista precarizadora do pais. Se aprovado, dentro de alguns anos o Brasil terá 30 milhões de trabalhadores terceirizados; hoje somam 12 milhões.
25/06/2013
Adiada votação do substitutivo do PL 4330
Terceirização