A greve é um direito constitucional, garantido desde 1988. Apesar de reconhecer esse direito em “Boletim Especial”, datado de 25 de abril, a diretoria do Banco do Brasil tentou coibir o exercício do direito de greve ao pedir liminar em ação de interdito proibitório. Aliás, o papel aceita tudo. Felizmente, a Justiça não é cega como a trupe do Dida e no dia 29 não atendeu a solicitação do Banco público (veja a primeira página).
A greve é legal. O Sindicato inclusive seguiu todo o ritual necessário, os prazos estabelecidos pela legislação. Vejamos: edital convocando assembleia na grande imprensa, no dia 22 de abril; assembleia no dia 25, ofício ao presidente do BB comunicando a decisão da assembleia, no dia 26; e publicação de aviso de greve na grande imprensa, no dia 27. Mas, no citado “Boletim Especial”, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, Carlos Eduardo Leal Neri, ameaça descontar o dia de greve como “falta não abonada e não autorizada”. O Sindicato não vai ficar parado. O Departamento Jurídico estuda o ingresso de ação na Justiça para impedir o anunciado desconto. Não se intimide.
06/05/2013
BB ameaça descontar dia. Vamos à luta
Greve
Fotos: Júlio César Costa