Reunidos em assembleia no último dia 24, na sede do Sindicato, os funcionários do Bradesco aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada; agora válido por dois anos (2013-15).
O acordo é uma exigência da Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do citado sistema alternativo de ponto eletrônico. Inclusive constarão no acordo algumas proibições; entre elas, o Bradesco não pode impor restrições à marcação do ponto; registrar automaticamente o ponto; não pode exigir autorização prévia para marcação da jornada extra; e não pode alterar ou eliminar os dados registrados pelo empregado. O sistema alternativo de ponto eletrônico, cabe ressaltar, é uma adequação à Portaria 1510/2009, do MTE, que instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto nas empresas que optarem pelo sistema eletrônico.
O diretor do Sindicato, Lourival Rodrigues observa que, mesmo aprovado, o Sindicato pode suspender o acordo caso seja constatada alguma irregularidade. “Portanto, é fundamental que os funcionários denunciem qualquer tipo de abuso”.
29/01/2013
Bradesco: Assembleia aprova acordo sobre ponto eletrônico, válido por dois anos
Bradesco