A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro último, projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no PL 7.158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
21/05/2012
Comissão aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio
Saúde