O sindicato vai ingressar na Justiça o recurso “Protesto Interruptivo de Prescrição”, buscando paralisar e renovar a contagem do prazo para ingresso de ação que visa incluir o CTVA no cálculo de saldamento do REG/Replan. Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, o novo prazo terá validade até agosto de 2016, para o ingresso da citada ação, no caso em que o empregado manteve contribuição na forma de autopatrocínio. A medida, ainda segundo o Departamento Jurídico, é válida para os empregados que aderiram ao saldamento, cujo fechamento ocorreu em 31 de agosto de 2006. A Funcef, o fundo de pensão dos empregados, cabe lembrar, desconsiderou o piso de mercado para o cálculo do benefício saldado, deixando de incluir o CTVA. O Jurídico alerta que a medida resguarda somente o prazo. Não se discute, ainda, o mérito da questão, que deverá ser questionado em ação própria individual. Caso o empregado se desligue ou já esteja desligado da Caixa Federal, é importante que entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico para receber orientações, pois nesses casos a presente medida não estende o prazo até 2016.
25/07/2011
REG/Replan: Inclusão do CTVA no saldamento
REG/Replan