s assistidos do Plano de Saúde FEAS nãocontribuíam com nenhum valor mensal para o respectivo Fundo. Isso somente ocorria quando utilizavam o convênio. Neste caso, pagavam um percentual de seus proventos dos valores gastos, nunca superior a 5%. Os que utilizaram o plano e tinham saldo devedor com o fundo, vinham pagando 5% mensal de seus proventos até quitar o total de sua dívida.
Com a implantação de mensalidade de 4,72% por usuário no FEAS, foi decidido pelo conselho que seriam anistiadas estas dívidas. Porém, no mês de março, por equívoco, foi emitido boleto referentes à dívida. Para quem pagou, os valores serão restituídos se possível ainda no mês de abril; os que não pagaram não devem pagar.
Dejair Besson
Conselheiro Economus