Em complemento aos esclarecimentos sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, publicados nas edições anteriores, abordarmos agora o pagamento da indenização adicional e do curso de requalificação profissional. Vejamos:
Quem tem direito ao pagamento da indenização adicional? Qual o seu valor?
A indenização adicional prevista na cláusula qüinquagésima terceira da Convenção Coletiva, beneficia apenas os empregados que foram dispensados sem justa causa, com data de comunicação da dispensa do dia 19/10/2009 até o dia 31/03/2010, não computando para este fim, o prazo do aviso prévio indenizado.
O valor da indenização corresponde ao tempo de vínculo empregatício com o banco: